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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

​ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA Nº. 163 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.

O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras NATALIA ALVES DA SILVA, matrícula nº. 0001003934 e CPF: 021.XXX.XXX-13 e NEIVA SOARES ORLANDO, matrícula nº. 0001002066, CPF: 009.XXX.XXX-41, para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 113/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120016/2024/PMNO, oriundos doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a 52.252.183 SHIRLEY CRISTIAN DIAS COSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 52.252.183/0001-36, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MESAS E CADEIRAS DESTINADAS AS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 2º - Designar os servidores MARCIA ANDREIA SEGABINAZI SCHEFER, matrícula nº. 0001000634 e CPF: 830.XXX.XXX-10 e HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA, matrícula nº. 0001003924 e CPF nº. 058.XXX.XXX-46, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º - Designar os servidores ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR, matrícula nº. 0001003915, CPF nº. 021.XXX.XXX-12 e SILVANIA MARTINS DE ARAUJO BATISTA, matrícula nº. 0001003919, CPF: 904. XXX.XXX-91 para acompanhar e fiscalizar, como GESTOR DE CONTRATO.

Art. 4º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 5º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Art. 7º - Revogar expressamente a Portaria Nº 179/2024.

Nova Olímpia/MT, 05 de fevereiro de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.