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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 022 de 10 de janeiro de 2025, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 008/2021 Portaria nº 217 de 10 de março de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 8.049/2021 (Sistema 1 DOC) quanto a itens de cestas básicas destinadas à doações serem encontrados fora do prazo de validade no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social no ano de 2021. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. JEREMIAS PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Assistência Social, conforme decisão na integra:

Diante da manifestação da Comissão Especial de Sindicância Administrativa em seu relatório final, em face ao Processo de sindicância Administrativa nº 008/2021, e seguido todos os ritos de notificações, oitivas e declarações dos envolvidos na situação supramencionada, decido pelo ARQUIVAMENTO, por não haver quaisquer comprovações de infrações administrativas, explicitado inclusive, no relatório final: “não verificamos desatenção ou falta de zelo dos servidores quanto ao eventual episódio”, e ainda, ter sido apresentado pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, todas as providências foram tomadas imediatamente para resolução da problemática.

Restitua-se, portanto, o processo à Comissão Permanente de Sindicância administrativa, para ciência desta decisão, para demais providências.

Sem mais, por ora, subscrevo-me.

Cáceres, 07 de fevereiro de 2025

JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania