ATA DE CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA EMPRESA COLOCADO PARA ASSUMIR A CONCORRENCIA PUBLICA Nº 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº08/2024
10 de Fevereiro de 2025
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2024 Tipo: PREÇO GLOBAL.
Objeto: a contratação de empresas para prestação de serviços execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul –T1 e T2, Rua Perimetral Oeste –T1 eT2, Rua Licurgo Pimentel – T1 eT2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmen –T1 eT2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda –T1 eT2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrossian –T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva –T1aT5, Rua Emílio G. Médice –T1a T4, Rua Ernesto Geisel –T1aT3. Coordenada rua principal: Rua Perimetral Oeste –T2, coordenada inicial: 16°28'2.80”S; 54°15'30.91”O, coordenada final: 16°27'52.82”S; 54°15'24.79"O, totalizando uma área de 38.582,32 m². O Município de São José do Povo/MT, através da agente de contratação e Equipe de licitação conforme portaria nº 30/2024 torna público, em face da Rescisão Unilateral do Contrato 060/2024 com a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA (CNPJ: 11.215.382/0001-97) no âmbito do Processo Administrativo no. 004/2024, conforme algumas considerações que seguem anexadas ao processo, a agente de contratação e sua equipe, na data de 15 de janeiro de 2024, efetivou a convocação das demais empresas interessadas em celebrar o contrato para concluir o restante das obras aceitando as mesmas condições da proposta vencedora, nos termos do §7º do art. 90 da Lei 14.133/2021, (Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. Nº 4.654), ocorrendo a convocação das demais empresas interessadas na forma do §2º e §4º do art. 90 da Lei 14.133/2021, as quais deveriam manifestarem-se através do e-mail. Licitacao2019sjp@gmail.com. A 2ª colocada CONSTRUTORA AMIL LTDA (CNPJ: 20.119.762/0001-19, se manifestou através de um ofício nº 001/2025 a qual condicionou a contratação a realinhamento dos preços pela tabela SINAPI e SICRO, desse modo a proposta com as condições e termos foi analisada pelo setor de engenharia deste Município que exarou "Conforme solicitado, a atualização da Planilha impactou nos valores, resultado em uma diferença de R$ 404.966, visto que o montante anterior era de R$ 3.655.256,73 e passou para R$ 4.060.223,02. Isso representa um aumento percentual de aproximadamente 11,08%", suscitada a se manifestar, por sua vez, a 3ª colocada , Aliança Indústria e Construções Ltda declarou que "aceita as condições impostas para a continuação do certame, bem como, os preços da primeira colocada, com orçamento de R$ 3.665.256,73 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos)", sobre o qual o setor de engenharia asseverou que reflete com fidelidade os valores da proposta da licitante vencedora. Assim, submetidas as propostas à análise e parecer da Procuradoria-Geral do Município de São José do Povo, exarou-se o Parecer Jurídico 001/2025/GAB/PGM, os qual opinou nos seguintes termos: "22. Diante do exposto, o parecer é pela viabilidade jurídica da Celebração do Contrato com a 3ª colocada nos termos do artigo 90 §2º e §7º da Lei 14.133/2021 mediante, as mesmas condições, valores e prazos propostos pelo licitante vencedor. 23. Atinente a suposta falha na confecção dos projetos, tal fato deve ser detidamente analisado pelo setor de engenharia, para em sendo o caso, proceder-se às alterações necessárias, inclusive, com os reflexos financeiros delas, eventualmente, decorrentes nos termos do art. 124 da Lei 14.133/2020, atendendo-se, ainda, a regra disposta no §1º do referido dispositivo". Diante dos exposto e, ainda, utilizando como razão de decidir os termos vazados no Parecer Jurídico 001/2025 de lavra da Procuradoria-Geral do Município de São José do Povo, CONVOCA-SE a 3º colocada, empresa: ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ; 07.522.407/0002-09-sediada á Rua 21, S/N, QD 28LT 24, Bairro Jardim Ouro Fino, CEP 78.600-582, Cidade de Barra do Graças-MT. A qual aceita as condições impostas para a continuação do certame, bem como os preços da 1ª colocada, com orçamento em R$ 3.665.256,73(Três Milhões Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a planilha em anexo ao processo licitatório.
Eventuais falhas alegadas pela 2ª colocada na elaboração do projeto deverá ser submetida análise do Setor do Engenharia do Município de São José do Povo, procedendo-se na forma sugerida no âmbito do Parecer Jurídico 001/2024/GAB/PGM.
Em conformidade com os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal nos termos do art. 5º da constituição Federal, a referida Ata será encaminhado a Autoridade Competente, da prosseguimento ao processo de contratação. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata.
São Jose do Povo, 03 de fevereiro de 2025.
Agente de Contratação e Equipe
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Maria Irandi Duarte
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Jose Maria Flores Farias
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Marlete Costa de oliveira