PORTARIA Nº 126/2025
De: 10 de fevereiro de 2025
"Nomeia o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) e dá outras providências".
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), para o biênio 2025/2026, que será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público.
João Manoel Cavalieri Membro Titular: Presidente do Conselho CPF: 362.244.801-68 RG: 0512909-9 SEJSP/MT Telefone: (66) 98424-7501 E-mail: joãodamaquina12@hotmail.com Endereço: Rua Mogno, nº129 Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Vania Aparecida Cupaioli Membro Suplente - Secretária CPF: 031.340.051-23 RG: 2072396-2 SSP/MT Telefone: (66) 98446-4078 E-mail: vanea.cupaioli@gmail.com Endereço: Av. Mestre Falcão 04 Quadra 01 Cidade: Novo Horizonte do Norte MT. Mário Henrique Lara Ferreira Membro Titular. Vice - Presidente CPF: 413.316.726-00 RG: 2766802-9 SESP Telefone: (65) 99932-3109 E-mail: --- Endereço: Av. Theodoro Rezer Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Carla Cristina Camargo Membro suplente CPF: 814.902.671-15 RG: 14.114.450-2 Telefone: 66 98418-9131 E-mail: criscarllaz@hotmail.com Endereço: Rua Jatobá 56 Jd. Amazonas Cidade: Porto dos Gaúchos MT.II - Representante da Sociedade Civil Organizada.
José Airton Ferreira da Silva Membro titular – Vice - Secretário CPF: 355.292.293-87 RG: -2457425-2 Telefone: (66) 98434-6371 E-mail: helaine_cardenettidasilva@hotmail.com Endereço: AV. Santo Ângelo nº 851 - centro Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Marcos Rodrigues dos Santos Membro Suplente. CPF: 835.172.941-87 RG: 1291406-1 SEJSP/MT Telefone: (66) 98420-5435 E-mail: marcosrs_hotmail.com Endereço: v. Theodoro Rezer nº 1046 Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Raimundinho Gomes Membro Titular. CPF: 427.776.071-68 RG: 703.665 SSP/MT Telefone: (66) 98439-8467 E-mail: não tem Endereço: Avenida Theodoro Rezer, nº 730 Cidade: Porto dos Gaúchos MT Maria Auxiliadora de Lima Membro Suplente. CPF: 315.435.884-68 RG: 0512909-5 SEJSP/MT Telefone: (66) 98411-2125 E-mail: maria.delima7@hotmail.com Endereço: Rua Buriti Nº 03 Cidade: Porto dos Gaúchos MT.III - Representantes das Entidades Ambientais Não-Governamentais com atuação no Município.
Victor Emanuel Schmidt da Silva Membro Titular. CPF: 036.064.851-95 RG: 1634706-4 SSP/MT Telefone: (66) 98472-0572 E-mail: victor.schmidt@hotmail.com Endereço: Av. Mato Grosso, s/nº Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Helio Rezer Membro Suplente. CPF: 270.302.291-34 RG: 289584-6 SESP/MT Telefone: (66) 98442-0473 E-mail: heliorezer@hotmail.com Endereço: Av. Giruá nº 1631 Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Tiago Lagares Cassiano dos Santos Membro titular. CPF: 000.607.692-03 RG: 1186461 SESDC/RO Telefone: (66) 98423-3029 E-mail: tiagolcs@gmail.com Endereço: Estrada do Córrego da Paca Cidade: Porto dos Gaúchos MT. Mariana Coriolano Dalpásquale Triches Membro Suplente: CPF: 075.836.469-52 RG: 218.2632-3 SSP/MT Telefone: (66) 99975-9889 E-mail: mariana.dalpasquale@hotmail.com Endereço: Av. Mato Grosso Cidade: Porto dos Gaúchos - MT.Art. 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), é vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Art. 3º A atividade dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA),reger-se-á pela Lei nº 355/2011 de 20 de setembro de 2011.
§ 1º A presidência do (CMMA) será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu suplente.
§ 2º O mandato dos Conselheiros do (CMMA) será de 02 (dois) anos, a contar da data da posse, sendo admitida uma única recondução consecutiva como titular.
§ 3º A falta de um Membro do Conselho em 03 (três) reuniões consecutivas, ou em 05 (cinco) reuniões alternadas no mesmo ano, sem justificativa, ensejará a perda do Mandato da entidade a que ele representa.
§ 4º O exercício das funções de membro do (CMMA) não será remunerado, sendo considerado como prestação de relevantes serviços ao Município.
Art. 4º Os casos omissos na Lei nº 355/2011 de 20 de setembro de 2011 e no Regimento Interno deste Conselho, serão resolvidos em reunião plenária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal