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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498, portadora do CPF: 025.575.0xx-35 e do RG: 1990949-7 SSP/MT, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 88/2023 – WEDERKN ROEBSTER TAVARES NEPOMUCENO DE PAULA, CNPJ: 51.881.762/0001-85que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de quiosque lanchonete e guichês, na forma de concessão onerosa de uso da área apresentada no Estudo Técnico Preliminar 06/SECTUR/2023 e Termo de Referência 13/011/2023,em substituição ao fiscal de contrato HELIDA BRINGSKEN DA CRUZ, matricula n. 2154.

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL