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Prefeitura Municipal de Confresa

EDITAL 01/CMAS/2025

EDITAL 01/CMAS/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/CONFRESA

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Confresa - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93, Lei Municipal nº 263/2024, nos termos do disposto na resolução 16/2010-CNAS, CONVOCA os Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social ou na sua inexistência, pessoas vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da PNAS, conforme Resolução CNAS 11/2016; Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social, caracterizadas como: atendimento, assessoramento ou garantia de direitos, de acordo com o Artigo 3º da LOAS; e Representantes de Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social, ou na sua inexistência, Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015 e em conformidade com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014, todas no âmbito do município de Confresa – MT à eleição para escolha de novos conselheiros municipais, representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Confresa – MT – biênio que se inicia em abril de 2025 e termina em abril de 2027.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social e um órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

I - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado (art. 22 Lei nº 263/2024).

II - Processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 03 vagas para membros titulares e 03 vagas para membros suplentes das entidades, trabalhadores e usuários da sociedade civil;

III - A eleição se dará por segmento, de forma direta, por aclamação.

IV - O processo eletivo será composto por duas etapas: uma fase inicial de inscrição e análise dos documentos apresentados e a fase final, destinada à realização da assembleia de eleição dos membros que irão compor os assentos.

V - Em caso de inscrição única para representação de cada assento (entidades, trabalhadores e usuários da sociedade civil) os membros inscritos e aprovados irão ocupar automaticamente as vagas pleiteadas, não precisando assim, participar do processo de votação no dia da posse, será decidido quem será o titular e suplente, por meio de votação de maioria simples do Conselho Municipal de Assistência Social eleito.

VI - O mandato, dos eleitos terá a duração de 2 (dois) anos a contar da data do ato da posse, permitida uma única recondução por igual período (§2°, art. 20, Lei nº 263/2024).

VII - O presente edital será publicado no site da Prefeitura de Confresa – MT https:// https://www.confresa.org//, Jornal Oficial eletrônico dos Municípios, fixado no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho e demais locais de acesso público.

DAS VAGAS

Art. 2º. O CMAS será composto por 3 (três) vagas da Sociedade Civil, conforme art. 20 da Lei Municipal Complementar n º 263 de 12 de dezembro de 2024, sendo:

I - Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social ou na sua inexistência, pessoas vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da PNAS, conforme Resolução CNAS 11/2016; serão considerados representantes de entidades de usuários da assistência social, usuários e organizações de usuários, conforme disposto nos artigos 2° e 3º da resolução do CNAS nº 11/2015: Usuários são cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Serão considerados representantes de usuários sujeitos coletivos vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda da política de assistência social, mobilizadas de diversas formas, e que têm como objetivo a luta pela garantia de seus direitos. As organizações de usuários são sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário.

São consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos Locais de Usuários, redes ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS.

II - Representantes de Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social, ou na sua inexistência, Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015 e em conformidade com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014. São Consideradas representantes de entidades de trabalhadores da área de assistência Social, aquelas que atenderem os critérios dispostos no artigo 2° da Resolução CNAS 06/2015, quais sejam:

a) Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social;

b) Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social;

Propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social;

c) Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores;

d) Ser organizada em forma de fórum nacional, fóruns regional, estadual e municipal de trabalhadores;

e) Não ser de representação patronal ou empresarial.

f) Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprove o vínculo empregatício no município de Confresa – MT.

g) Não poderão se inscrever trabalhadores que prestam serviço voluntário.

III - Representantes de Entidades, Organizações de Assistência Social caracterizadas como entidades de atendimento, de assessoramento ou de defesa e garantias de direito de acordo com o Artigo 3º da LOAS, todas que estejam regularmente inscritas no CMAS.

a) Representantes de entidades, organizações de assistência social, Serão considerados representantes de entidades de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no artigo 3° da Lei orgânica de Assistência Social – LOAS: Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. b) (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) art. 3º § 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. c) (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) art 3º § 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. d) (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) art. 3º § 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil será realizando no período de 14 de fevereiro de 2025 a 24 de fevereiro de 2025, em dias uteis, no horário de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00, Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, situada na Avenida Brasil,16, setor Aeroporto, sala Secretaria Executiva do Conselho ou email cmas@confresa.mt.gov.br.

3.2 - As inscrições serão aceitas mediante preenchimento de formulário próprio acompanhado pelos seguintes documentos:

I - Para Representantes de Usuários:

Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido. Conforme Anexo 1.

Cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente.

Documento comprobatório da participação dos usuários nos serviços ou programas socioassistenciais (cartão auxílio Brasil, declaração do Coordenador ou técnico de referência ou Cadastro Único informando o vínculo do usuário, entre outros)

II - Para Representantes de Profissionais da Área Social:

Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme Anexo II.

Cópia da carteira de identidade profissional e CPF, do titular e suplente.

III - Para Representantes de Entidades, Organizações de assistência Social:

Apresentar formulário de requerimento de candidatura, devidamente preenchido, conforme anexo III. cópia da carteira de identidade e CPF do titular e suplente, indicados para representar a Entidade/Organização/Conselho/ Associação. Cópia da inscrição no CMAS de Confresa (Entidades).

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. A Secretaria Executiva do Conselho autuara as fichas de inscrição dos candidatos, os documentos anexados e a Comissão Eleitoral fará a análise e homologação das inscrições.

Art. 5º. Todos os inscritos tomarão conhecimento de sua habilitação através do contato telefônico feito pela Secretaria Executiva do Conselho até o dia 26 de fevereiro de 2025;

Art. 6º. Da decisão de indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido ao CMAS, através da Secretaria Executiva, no prazo de 24 horas.

Art. 7º. O resultado da análise de recurso interposto perante o CMAS será feito através de contato via email e/ou Whatsapp pela Secretaria Executiva do Conselho no dia 28 de fevereiro de 2024.

DA ELEIÇÃO Art. 8º. O processo eletivo será coordenado pela comissão eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, resolução nº 02/2025, que após encerramento do prazo de inscrições, convocará as entidades para a plenária eleitoral;

Art. 9º. A plenária eleitoral acontecera dia 07/03/2025 e será formada pelos representantes de cada Entidade, Usuários e Trabalhadores do SUAS devidamente inscritos e indicados no ato da inscrição;

Art. 10º. O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação;

Art. 11º. Terão assento no CMAS os 03 (três) representantes da Sociedade Civil, conforme cada segmento, que receberem maior número de votos, sendo o segundo mais votado, seu respectivo suplente.

Art. 12º. Os participantes da plenária eleitoral mencionados no art. 9º deste edital poderão votar apenas uma vez nos candidatos (as) de sua respectiva representatividade.

Art. 13º. Casa não haja representatividade de algum segmento, esta vaga passará, nesta ordem e sempre que necessário, para Profissionais da área, Prestadores de Serviço e Usuários.

DOS ELEITORES Art. 14. As entidades e serviços socioassistencias inscritos no CMAS terão direito a um voto, sendo o eleitor o seu Presidente. Art. 15. Os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) terão direito ao voto, desde que comprovem vínculo no município com o SUAS, sujeito a pesquisa no sistema Cad-Suas. Art. 16. Poderão exercer o direito ao voto, usuários acima de 18 anos de idade, com apresentação do documento pessoal com foto e que estejam devidamente inscritos no cadastro único.

Art. 17. Em caso de empate;

I - o desempate para os candidatos representantes de entidades e trabalhadores do SUAS ocorrerá através dos seguintes critérios: a) Maior tempo de prestação de serviço no municipio na área do SUAS b) Participação em outros conselhos c) Tiver a idade mais avançada II - O desempate para os usuários ocorrerá através dos seguintes critérios: a) Estiver inscrito nas oficinas do Cras. c) Participação em outros Conselhos. d Tiver a idade mais avançada.

Art. 18. Os (as) candidatos (as) que não se elegerem permanecerão listados (as), por segmento e por ordem de número de votos, e serão chamados (as), nesta ordem, a compor o Conselho no caso de vacância ou aumento do número de conselheiros.

Art. 19. A divulgação do resultado será efetuada na mesma data e local da eleição pela comissão eleitoral e publicado no https:// https://www.confresa.org// e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios em no máximo 5 dias úteis. DA POSSE Art. 20. Após eleita as representações de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social ou pessoas vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da PNAS/ Entidades e Organizações de Assistência Social/ Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social, ou na sua inexistência, Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015, eleitos deverão no prazo até dia 14/03/2024, enviar a Conselho de Assistência Social os seguintes documentos: I – Ofício Indicado quais serão os representantes que comporão o CMAS (anexo IV) II – Formulario do Conselheiro preenchido, para cada um dos representantes (anexo V) III – Cópia dos documento de identidade, CPF e comprovante de endereço de cada representante.

Art. 21. A posse dos candidatos eleitos será formalizada por meio de Portaria do Prefeito Municipal de Confresa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. É de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil – Usuários da Política de Assistência Social, o acompanhamento das publicações e editais no https:// https://www.confresa.org//, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.

Art. 23. O representante que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes no presente edital, e responderá civil e criminalmente por seus atos e omissões.

Confresa 31 de janeiro de 2024

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

14/02/2025

Início do período de inscrições

24/02/2025

Término do período de inscrições

25/02/2025

Reunião da Comissão Eleitoral para deliberar acerca das inscrições das organizações de assistência social.

26/02/2025

Publicação da relação das inscrições aptas a concorrer.

27/02/2025

Prazo para interposição de recursos, em casos de indeferimento das inscrições.

28/02/2025

Resultado dos recursos interpostos art. 7º

07/03/2025

Assembleia Eletiva das Entidades que será realizada no CRAS, Avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto.

14/03/2025

Término do prazo indicação (entrega de documentos dos representantes das organizações de assistência social

28/03/2025

Data prevista para posse dos conselheiros eleitos titulares e suplentes

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CADIDATURA

REPRESENTANTE USUARIOS SUAS

À COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL,

Na condição de USUÁRIOS da Politica Municipal de Assistência Social, vimos requerer

habilitação para concorrer às eleições para compor a representação da Sociedade Civil deste Conselho, biênio que se inicia em abril de 2025 e termina em abril de 2027.

Dados do Representante Titular:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: (66) ___________________ e-mail: ________________________________________

Dados do Representante Suplente:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: (66) ___________________ e-mail: ________________________________________

Responsabilizamo-nos pela veracidade das informações constante neste requerimento e documentos anexos.

Confresa, MT ____ de fevereiro de 2025

Assinatura requerente titular

Assinatura requerente Suplente

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CADIDATURA

REPRESENTANTE PROFISSIONAIS DA ÁREA SOCIAL

À COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL,

Na condição de PROFISSIONAIS DA ÁREA da Politica Municipal de Assistência Social, vimos requerer habilitação para concorrer às eleições para compor a representação da Sociedade Civil deste Conselho, biênio que se inicia em abril de 2025 e termina em abril de 2027.

Dados do Representante Titular:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: ( ) ___________________ e-mail: ________________________________________

Dados do Representante Suplente:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: ( ) ___________________ e-mail: ________________________________________

Responsabilizamo-nos pela veracidade das informações constante neste requerimento e documentos anexos.

Confresa, MT ­____ de fevereiro de 2025

Assinatura requerente titular

Assinatura requerente Suplente

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CADIDATURA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

À COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL,

O (A) ____________________________________________________________________vem requerer habilitação para concorrer às eleições para compor a representação da Sociedade Civil deste Conselho, biênio que se inicia em abril de 2025 e termina em abril de 2027, indicando como representante:

Dados do Representante Titular:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: ( ) ___________________ e-mail: ________________________________________

Dados do Representante Suplente:

Nome: ________________________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ___________________________________

Telefone: ( ) ___________________ e-mail: ________________________________________

Responsabilizamo-nos pela veracidade das informações constante neste requerimento e documentos anexos.

Confresa, MT ____ de fevereiro de 2025

Assinatura representante Legal da Instituição

ANEXO IV

Ao Conselho Municipal de Assistência Social

Confresa-MT

Prezados (as) Conselhos (as),

Vimos por meio deste, indicar:

1 . ______________________________________________________________

2 . ______________________________________________________________

que representará(ão) a (Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social ou pessoas vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios da PNAS/ Entidades e Organizações de Assistência Social/ Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social, ou na sua inexistência, Trabalhadores da área, nos termos da Resolução CNAS 06/2015 na condição de conselheiro(a) do Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa-MT, biênio que se inicia em abril de 2025 e termina em abril de 2027.

Atenciosamente,

Confresa, _____ de _________ 2025.

____________________________________________

Representante Legal

(assinatura e carimbo)

ANEXO IV

1. Município: Confresa -MT

2. Conselho Municipal de Assistência Social

3. Conselheiro(a): ____________________________________________________

( ) titular ( ) suplente
Data de nascimento:____________________ CPF:______________________ RG: __________________ Órgão expedidor: __________________ UF:_________ Escolaridade: ______________________________________________ Profissão__________________________________________________

4. Contatos do Conselheiro:

Endereço: _________________________________________________ nº__________ Bairro: ____________________________ Telefone: (00) _____________________

e-mail: _____________________________________________

5. Lei Municipal Complementar do Conselho Municipal de Assistência Social:

Número da Lei: 263/2024 Data da Posse:

Órgão Vinculado: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

7. Representantes da Sociedade Civil:

Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social/ vinculadas aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios: ( )

Entidades e Organizações de Assistência Social: ( )

Organização de Trabalhadores que atuam na área da Assistência Social / trabalhadores da área: ( )