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Pref. Juína

Dispõe sobre a anulação do Decreto n.º 744, de 01 de outubro de 2024 que aprovou o Projeto de Loteamento denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL SANTO ANASTÁCIO”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade do MUNICÍPIO DE JUÍNA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com a Súmula 473 e Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal; e,

CONSIDERANDO que o Projeto de Loteamento denominado " CONJUNTO HABITACIONAL SANTO ANASTÁCIO ", composto por 03 (três) quadras e 49 (quarenta e nove) lotes, foi originalmente destinado à construção de unidades habitacionais no âmbito de um Programa Habitacional;

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Loteamento não atende aos requisitos legais exigidos pela Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO que as áreas designadas como ruas internas, Rua Campinas (interna) e Rua Presidente Epitácio (interna), não foram abertas nem destinadas ao uso público por meio de lei;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui competência para anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, visto que deles não se originam direitos, bem como para revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em qualquer hipótese, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO que a Administração Pública detém a prerrogativa de declarar a nulidade de seus próprios atos, quando constatada sua irregularidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o Decreto n.º 744, de 01 de outubro de 2024 que aprovou o Projeto de Loteamento denominado de “CONJUNTO HABITACIONAL SANTO ANASTÁCIO”, localizado no Munícipio de Juína, Estado de Mato Grosso, de propriedade do MUNICÍPIO DE JUÍNA, e dá outras providências, por inobservância das exigências legais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Em decorrência da presente anulação as áreas denominadas de ruas internas, Rua Campinas (interna) objeto da matrícula n.º 28.261 e Rua Presidente Epitácio (interna) objeto da matrícula n.º 28.261, que não foram abertas nem oficialmente destinadas ao uso público por meio de lei, devem ser extintas em decorrência da anulação do Decreto n.º 744, de 1º de outubro de 2024, que autorizou sua criação.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, anulando-se integralmente o decreto Municipal nº 744 de 01 de outubro de 2024.

Juína-MT, 10 de fevereiro de 2024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.