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Prefeitura Municipal de Querência

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA REAL VEICULOS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objetivo a Adesão parcial da Ata de Registro de Preços nº 52/2024 do Pregão Presencial nº 27/2024,MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE MT, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE AMBULÂNCIAS TIPO FURGÃO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Conforme discriminado no quadro abaixo:

QUANT

DISCRIÇÃO

UND

Marca/ Modelo

V.UNT

V. TOTAL

01

AMBULÂNCIA, (UTI MOVÉL) VEÍCULO FURGÃO SIMPLES COM MÍNIMO 7,5MT³ DE CARROCERIA, COR BRANCA, ANO VIGENTE OU SUPERIOR, TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA 0 ZERO QUILÔMETRO. Detalhamento: AMBULÂNCIA, Veículo furgão SIMPLES REMOÇÃO com mínimo 7,5MT³ de carroceria, cor branca, ano vigente ou superior, transformada em Ambulância 0 zero quilômetro, com potência mínima de 130cv; Combustível diesel; cambio com 06 marchas a frente e 1 a ré; Ar-condicionado duplo original de fábrica; Teto alto; Banco do motorista com regulagem de altura; Tacógrafo aferida Emplacamento em nome do Fundom MDF; Cadeira de rodas; Suporte para Cadeiras .

und

MERCEDEZ BENZ SPRINTER 417 FURGÃO

10,5M³ AMBULANCIA UTI MOVEL ZERO QUILÔMETRO

324.900,00

324.900,00

324.900,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Adesão da ATA Nº 052/2024 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2024 da Prefeitura Municipal de Gaucha do Norte-MT, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente contrato é de 10 (dez) meses contado da assinatura do contrato

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 324.900,00 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos reais )

Querência – MT, 07 de fevereiro de 2025.

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GILMAR REINOLDO WENTZ