PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 006/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 006/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar 046/2008, Lei 1429/2025, Instrução Normativa 02/2024/SME e a Portaria 519/2024/SME, resolve:
I. Divulgar o parecer de recursos contra o resultado preliminar. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Confresa/MT, 10 de fevereiro de 2025.
RAFAEL FERREIRA FLORES SILVAPresidente da Comissão Organizadora Portaria 161/2025
EDITALCOMPLEMENTAR006/2025–ANEXO I–PARECER DERECURSOSCONTRAORESULTADOPRELIMINAR
| NOME | RECURSO | RESPOSTA |
| ANDREIA LIRA SILVA Número: 5922 | Candidata alega que o certificado de pós-graduação estava junto do documento do contrato de prestação de serviços com a universidade. | A inscrição foi reanalisada e foi constatada a pontuação alegada, alterando os pontos de formação de 20 para 40. Situação: Deferido |
| NOELIA LOPES DA COSTA NASCIMENTO Número: 5923 | Candidata apenas escreveu o nome no cargo “infraestrutura” e anexou um certificado de curso de 40h emitido pela SEDUC-MT. | A inscrição foi reanalisada e não foi constatada mudança nas pontuações. A candidata inseriu esse mesmo certificado nos comprovantes de formação e tempo de serviços, sendo que se trata apenas de um curso de práticas, com carga horária de 40h e não comprova nenhuma formação acadêmica. Situação: Indeferido |
| LIDIANE BALDUINO FEITOSA Número: 5924 | Candidata alegou que não foi contada a pontuação de pós-graduação. | A documentação da inscrição foi reanalisada e constatada a pós-graduação especialização, alterando a pontuação de formação de 20 para 40 pontos. Situação: Deferido |
| APARECIDA TEODORO DOS SANTOS Número: 5925 | Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “FABIANA NASCIMENTO MARRA SANTOS” para o cargo de APOIO - NUTRIÇÃO - ESCOLA BRANCA DE NEVE. | A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da candidata FABIANA NASCIMENTO MARRA SANTOS foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental. Situação: Deferido |
| LUCELENA TEIXEIRA DA SILVA Número: 5926 | Candidata solicita reanálise de sua pontuação de formação, alegando que foi anexado certificado de pós- graduação. | A documentação da inscrição foi reanalisada e constatado a pós-graduação especialização, alterando a pontuação de formação de 20 para 40 pontos. Situação: Deferido |
| EUNICE DE ASSUNÇÃO BARREIRA PEDROZA Número: 5927 | Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “MARILIA ALVES RIBEIRO” para o cargo de ADI – ESCOLA ANTONIO SOARES. | A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da candidata MARILIA ALVES RIBEIRO foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental). Situação: Deferido |
| ROSIMERI APARECIDA MILANEZ DA SILVEIRA Número: 5928 | Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “PRISCILA GONÇALVES DE AMORIM” para o cargo de APOIO - INFRAESTRUTURA - ESCOLA ANTONIO SOARES. | A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da candidata PRISCILA GONÇALVES DE AMORIM foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental. Situação: Deferido |
| MAISA RODRIGUES DE OLIVEIRA Número: 5930 | Candidata requer que seja juntada uma declaração de que está cursando o ensino superior que foi anexada no formulário de recurso. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o atestado anexado não comprova a conclusão do curso. Situação: Indeferido |
| LEYDIANE SILVA FERREIRA Número: 5931 | Candidata requer que seja anexado o comprovante de ensino médio em sua inscrição. | A candidata anexou apenas o histórico escolar do ensino fundamental em sua inscrição e conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Situação: Indeferido |
| ALANA SILVA LOPES Número: 5932 | Candidata requer que seja juntada uma declaração de que está cursando o ensino superior que foi anexada no formulário de recurso. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o atestado anexado não comprova a conclusão do curso. Situação: Indeferido |
| ELILDE GONTIJO DE OLIVEIRA LIRA Número: 5933 | Candidata alega que esqueceu de anexar a declaração de tempo de serviço e pede a juntada do anexo na inscrição. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Inclusive, a data da declaração é posterior a de término do período de inscrições. Situação: Indeferido |
| GILDO LUIZ VIEIRA Número: 5934 | Candidato pergunta qual a metodologia usada no processo seletivo. | A tabela de contagem de pontos está no Anexo III do edital de abertura (última página). Sendo assim, a maior titulação que o candidato apresentou é pós- graduação/especialização, atingindo 40 pontos, ou seja, a pontuação de várias pós-graduações não é somada. Situação: Indeferido |
| LUCIA DE FATIMA DE SOUZA ARAÚJO Número: 5935 | Candidata alega que o arquivo PDF do seu diploma estava protegido por senha, com isso sua graduação não foi contabilizada. Também informa a senha do arquivo e requer que sua documentação seja reanalisada. | O arquivo juntado na inscrição estava protegido por senha e não foi possível abri-lo. Porém, pelo fato de o arquivo ter sido enviado junto da inscrição e com a senha informada foi possível abri-lo, a pontuação de formação da candidata LUCIA DE FATIMA DE SOUZA ARAÚJO foi alterada de 0 para 20 pontos. Situação: Deferido |
| LILIANE MOTA RODRIGUES Número: 5936 | Candidata solicita que sejam juntados alguns certificados de cursos em sua inscrição. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, os certificados de cursos anexados no recurso não mudariam a pontuação da candidata. Situação: Indeferido |
| ELIETE MARIA ALVES Número: 5938 | Candidata solicita que seja recontado o seu tempo de serviços. | A candidata juntou em sua inscrição uma declaração de tempo de serviços constando os anos de 2022, 2023 e 2024, totalizando 03 anos, ou seja, 03 pontos de tempo de serviço, que foi a pontuação lançada no resultado preliminar. Situação: Indeferido |
| JOSENILZA SANTANA LIMA Número: 5939 | Candidata requer que seja reanalisado seu tempo de serviços, bem como da candidata PRISCILA CÂNDIDA CAETANO, ambas para o cargo de PEDAGOGO - ESCOLA PAU BRASIL | A candidata JOSENILZA SANTANA LIMA anexou declaração de tempo de serviços no cargo de professora nos anos de 2020, 2021, 2023 e 2024, totalizando assim 04 pontos de tempo de serviços, ou seja, sua pontuação está correta. Porém, a candidata PRISCILA CÂNDIDA CAETANO anexou declaração de tempo de serviços no cargo de professora nos anos de 2018, 2019 e 2024, totalizando assim 03 pontos de tempo de serviços. Sendo assim, a pontuação de tempo de serviços da candidata PRISCILA CÂNDIDA CAETANO foi corrigida de 04 para 03 pontos. Situação: Deferido |
| DEUZILENE BARBOSA DA SILVA Número: 5941 | Candidata questiona que no edital pede só comprovante de tempo de serviços, não especificando a área. Também solicita reanálise de sua pontuação de tempo de serviços. | Consta no anexo III do edital de abertura: “Valerá um ponto a cada ano de serviços prestado na área em que o candidato (a) concorrerá.” Assim, a candidata anexou declaração de 01 ano no cargo pretendido de TDI (ano de 2022), sendo que o outro ano na declaração (2024) é de cargo diferente do pretendido, inclusive que requer formação menor (ensino fundamental). Situação: Indeferido |
| MARIA DO CARMO PEREIRA MONTEL Número: 5942 | Candidata requer que seja juntada nova declaração de tempo de serviços em sua inscrição. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Inclusive, a data da declaração é posterior a de término do período de inscrições. Situação: Indeferido |
| ILZA PAULA SINHORELI Número: 5943 | Candidata informa a senha do arquivo PDF anexado na inscrição e pede reanálise da pontuação de formação. | Foi reanalisado o documento da inscrição com a senha informada, porém trata-se apenas de um “Atestado de matrícula”, que não comprova a conclusão do curso de graduação em pedagogia. Situação: Indeferido |
| CRISTIANE MARIA DE CARVALHO Número: 5944 | Candidata solicita que seja juntado um certificado de curso em sua inscrição. | Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o certificado de curso anexados no recurso não mudaria a pontuação da candidata. Situação: Indeferido |
| DANIELLE PERES PAULO Número: 5945 | Candidata questiona sobre as vagas para PcD. | A condição de PcD será avaliada na fase de convocações, de acordo com item 5.3 do edital de abertura. Situação: Indeferido |
| JULIA ARAUJO DE SOUSA Número: 5946 | Candidata requer reanálise da pontuação de formação da candidata FABIANA DE LIMA para o cargo de INFRAESTRUTURA - ESCOLAS URBANAS. | A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi lançado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da candidata FABIANA DE LIMA foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental). Situação: Deferido |