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Prefeitura Municipal de Confresa

​PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 006/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL COMPLEMENTAR 006/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar 046/2008, Lei 1429/2025, Instrução Normativa 02/2024/SME e a Portaria 519/2024/SME, resolve:

I. Divulgar o parecer de recursos contra o resultado preliminar. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Confresa/MT, 10 de fevereiro de 2025.

RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

Presidente da Comissão Organizadora Portaria 161/2025

EDITALCOMPLEMENTAR006/2025ANEXO IPARECER DERECURSOSCONTRAORESULTADOPRELIMINAR

NOME

RECURSO

RESPOSTA

ANDREIA LIRA SILVA

Número: 5922

Candidata alega que o certificado de pós-graduação estava junto do

documento do contrato de prestação de serviços com a universidade.

A inscrição foi reanalisada e foi constatada a pontuação alegada, alterando os pontos de formação de 20 para

40.

Situação: Deferido

NOELIA LOPES DA COSTA NASCIMENTO

Número: 5923

Candidata apenas escreveu o nome no cargo “infraestrutura” e anexou um

certificado de curso de 40h emitido pela SEDUC-MT.

A inscrição foi reanalisada e não foi constatada mudança nas pontuações. A candidata inseriu esse mesmo certificado nos comprovantes de formação e tempo de serviços, sendo que se trata apenas de um curso de práticas, com carga horária de 40h e não comprova nenhuma formação acadêmica.

Situação: Indeferido

LIDIANE BALDUINO FEITOSA

Número: 5924

Candidata alegou que não foi contada a pontuação de pós-graduação.

A documentação da inscrição foi reanalisada e constatada a pós-graduação especialização, alterando a pontuação de formação de 20 para 40 pontos.

Situação: Deferido

APARECIDA TEODORO DOS SANTOS

Número: 5925

Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “FABIANA

NASCIMENTO MARRA SANTOS”

para o cargo de APOIO - NUTRIÇÃO

- ESCOLA BRANCA DE NEVE.

A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da

candidata FABIANA NASCIMENTO MARRA

SANTOS foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental.

Situação: Deferido

LUCELENA TEIXEIRA DA SILVA

Número: 5926

Candidata solicita reanálise de sua pontuação de formação, alegando que foi anexado certificado de pós- graduação.

A documentação da inscrição foi reanalisada e constatado a pós-graduação especialização, alterando a pontuação de formação de 20 para 40 pontos.

Situação: Deferido

EUNICE DE ASSUNÇÃO BARREIRA PEDROZA

Número: 5927

Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “MARILIA ALVES RIBEIRO” para o cargo de

ADI – ESCOLA ANTONIO SOARES.

A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da

candidata MARILIA ALVES RIBEIRO foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental).

Situação: Deferido

ROSIMERI APARECIDA MILANEZ DA SILVEIRA

Número: 5928

Candidata solicita reanálise da inscrição da candidata “PRISCILA GONÇALVES DE AMORIM” para o

cargo de APOIO -

INFRAESTRUTURA - ESCOLA ANTONIO SOARES.

A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi creditado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da

candidata PRISCILA GONÇALVES DE AMORIM foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental.

Situação: Deferido

MAISA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Número: 5930

Candidata requer que seja juntada uma declaração de que está cursando o ensino superior que foi anexada no formulário de recurso.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o atestado anexado não comprova a conclusão do curso.

Situação: Indeferido

LEYDIANE SILVA FERREIRA

Número: 5931

Candidata requer que seja anexado o comprovante de ensino médio em sua inscrição.

A candidata anexou apenas o histórico escolar do ensino fundamental em sua inscrição e conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o

período das inscrições, não será permitido edição na inscrição.

Situação: Indeferido

ALANA SILVA LOPES

Número: 5932

Candidata requer que seja juntada uma declaração de que está cursando o ensino superior que foi anexada no formulário de recurso.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o atestado anexado não comprova a conclusão do curso.

Situação: Indeferido

ELILDE GONTIJO DE OLIVEIRA LIRA

Número: 5933

Candidata alega que esqueceu de anexar a declaração de tempo de serviço e pede a juntada do anexo na inscrição.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Inclusive, a data da declaração é posterior a de término do período de inscrições.

Situação: Indeferido

GILDO LUIZ VIEIRA

Número: 5934

Candidato pergunta qual a metodologia usada no processo seletivo.

A tabela de contagem de pontos está no Anexo III do edital de abertura (última página). Sendo assim, a maior titulação que o candidato apresentou é pós- graduação/especialização, atingindo 40 pontos, ou seja, a pontuação de várias pós-graduações não é somada.

Situação: Indeferido

LUCIA DE FATIMA DE SOUZA ARAÚJO

Número: 5935

Candidata alega que o arquivo PDF do seu diploma estava protegido por senha, com isso sua graduação não foi contabilizada. Também informa a senha do arquivo e requer que sua documentação seja reanalisada.

O arquivo juntado na inscrição estava protegido por senha e não foi possível abri-lo. Porém, pelo fato de o arquivo ter sido enviado junto da inscrição e com a senha informada foi possível abri-lo, a pontuação de formação da candidata LUCIA DE FATIMA DE

SOUZA ARAÚJO foi alterada de 0 para 20 pontos.

Situação: Deferido

LILIANE MOTA RODRIGUES

Número: 5936

Candidata solicita que sejam juntados alguns certificados de cursos em sua inscrição.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, os certificados de cursos anexados no recurso não mudariam a pontuação da candidata.

Situação: Indeferido

ELIETE MARIA ALVES

Número: 5938

Candidata solicita que seja recontado o seu tempo de serviços.

A candidata juntou em sua inscrição uma declaração de tempo de serviços constando os anos de 2022, 2023 e 2024, totalizando 03 anos, ou seja, 03 pontos de tempo de serviço, que foi a pontuação lançada no resultado preliminar.

Situação: Indeferido

JOSENILZA SANTANA LIMA

Número: 5939

Candidata requer que seja reanalisado seu tempo de serviços, bem como da candidata PRISCILA CÂNDIDA

CAETANO, ambas para o cargo de PEDAGOGO - ESCOLA PAU BRASIL

A candidata JOSENILZA SANTANA LIMA anexou

declaração de tempo de serviços no cargo de professora nos anos de 2020, 2021, 2023 e 2024, totalizando

assim 04 pontos de tempo de serviços, ou seja, sua pontuação está correta. Porém, a candidata PRISCILA CÂNDIDA CAETANO anexou declaração de tempo de serviços no cargo de professora nos anos de 2018, 2019 e 2024, totalizando assim 03 pontos de tempo de serviços. Sendo assim, a pontuação de tempo de serviços da candidata PRISCILA CÂNDIDA

CAETANO foi corrigida de 04 para 03 pontos.

Situação: Deferido

DEUZILENE BARBOSA DA SILVA

Número: 5941

Candidata questiona que no edital pede só comprovante de tempo de serviços, não especificando a área. Também

solicita reanálise de sua pontuação de tempo de serviços.

Consta no anexo III do edital de abertura: “Valerá um ponto a cada ano de serviços prestado na área em que o candidato (a) concorrerá.” Assim, a candidata anexou declaração de 01 ano no cargo pretendido de TDI (ano de 2022), sendo que o outro ano na

declaração (2024) é de cargo diferente do pretendido, inclusive que requer formação menor (ensino

fundamental).

Situação: Indeferido

MARIA DO CARMO PEREIRA MONTEL

Número: 5942

Candidata requer que seja juntada nova declaração de tempo de serviços em sua inscrição.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Inclusive, a data da declaração é posterior a de término do período de inscrições.

Situação: Indeferido

ILZA PAULA SINHORELI

Número: 5943

Candidata informa a senha do arquivo PDF anexado na inscrição e pede

reanálise da pontuação de formação.

Foi reanalisado o documento da inscrição com a senha informada, porém trata-se apenas de um “Atestado de matrícula”, que não comprova a conclusão do curso de graduação em pedagogia.

Situação: Indeferido

CRISTIANE MARIA DE CARVALHO

Número: 5944

Candidata solicita que seja juntado um certificado de curso em sua inscrição.

Conforme o item 4.4 do edital de abertura, uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido edição na inscrição. Além disso, o certificado de curso anexados no recurso não mudaria a pontuação da

candidata.

Situação: Indeferido

DANIELLE PERES PAULO

Número: 5945

Candidata questiona sobre as vagas para PcD.

A condição de PcD será avaliada na fase de convocações, de acordo com item 5.3 do edital de abertura.

Situação: Indeferido

JULIA ARAUJO DE SOUSA

Número: 5946

Candidata requer reanálise da pontuação de formação da candidata

FABIANA DE LIMA para o cargo de INFRAESTRUTURA - ESCOLAS URBANAS.

A inscrição em questão foi reanalisada e foi constatado erro de lançamento na pontuação da candidata. A pontuação correta é de 02 pontos, mas foi lançado 20 pontos. Sendo assim, a pontuação de formação da

candidata FABIANA DE LIMA foi alterada de 20 para 02 pontos (ensino fundamental).

Situação: Deferido