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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 967/2011, 16 de Novembro de 2011.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:

1 – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Titular: Elizete Bispo de Oliveira

CPF: 825.***.***-87

Suplente: Katiuce Marques Alves

CPF: 002.***.***-98

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Geisieli Rafaela da Silva

CPF: 021.***.***-21

Suplente: Priscila Petronilia Araujo

CPF: 921.***.***-68

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Francisca Ana da Silva

CPF: 826.***.***-00

Suplente: Rosana Maria da Silva

CPF: 020.***.***-13

D – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR.

Titular: Denise Marques de Almeida

CPF: 015.***.***-93

Suplente: Viviane Carolina da Silva Rodrigues

CPF: 029.***.***-48

E – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE.

Titular: Danielle B. dos Santos

CPF: 004.***.***-50

Suplente: Rozana Pereira Soares Nava

CPF: 442.***.***-00

F – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO.

Titular: Márcia Viviane Fernandes da Silva Fantinati Mariano

CPF: 001.***.***-98

Suplente: Renilda Gonçalves de Almeida

CPF: 009.***.***-03

2 - REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL

A – REPRESENTANTE DO ROTARY CLUB.

Titular: Maria Auxiliadora Dorileo Rosa

CPF: 395.***.***-87

Suplente: Clebson de Assis Zamoner

CPF: 027.***.***-47

B – REPRESENTANTE DA DIOCESE.

Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva

CPF: 363.***.***-87

Suplente: Juliana Nilza de Carvalho Passani

CPF: 326.***.***-15

C – REPRESENTANTE DAS IGREJAS EVANGELICAS.

Titular: Moises Vieira Vila Nova

CPF: 017.***.***-30

Suplente: João Gomes de Lira Neto

CPF: 741.***.***-72

D – REPRESENTANTE DA FÓRUM DE ENTIDADES NEGRAS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT.

Titular: Miriam Aparecida de França

CPF: 452.***.***-68

Suplente: Maraiza Pereira da Silva

CPF: 581.***.***-34

E – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES

Titular: Jeyme Santa Soares Villasboas

CPF: 005.***.***-79

Suplente: Graça Sandra Santos

CPF: 544.***.***-34

§ 1° - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, denominado CMDM (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher), órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou reconduzido por igual período.

§ 2° - As reuniões ordinárias serão realizadas 01(uma) vez por mês, até o décimo dia cada mês, sendo em dia útil. O horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL