DECRETO N° 014/2025
11 de Fevereiro de 2025
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Municipal n°.659/2004 de 03 de agosto de 2004.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:
1 – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:
A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
| Titular: Danielle B. dos Santos | CPF: 004.***.***-50 |
| Suplente: Elizete Bispo de Oliveira | CPF: 825.***.***-87 |
B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| Titular: Cristiane Scatolin | CPF: 950.***.***-49 |
| Suplente: Geisieli Rafaela da Silva | CPF: 021.***.***-21 |
C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| Titular: Rosana Maria da Silva | CPF: 020.***.***-13 |
| Suplente: Francisca Ana da Silva | CPF: 826.***.***-00 |
2 - REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL
A – REPRESENTANTE DO ROTARY CLUB.
| Titular: Gessyca Pereira Magosso | CPF: 052.***.***-43 |
| Suplente: Clebson de Assis Zamoner | CPF: 027.***.***-47 |
B – REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA
| Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva | CPF: 363.***.***-87 |
| Suplente: Elza Soares da Silva | CPF: 021.***.***-10 |
E – REPRESENTANTE ENTIDADE RELIGIOSA
| Titular: Rozana Pereira Soares Nava | CPF: 442.***.***-00 |
| Suplente: Juliana Nilza de Carvalho Passani | CPF: 326.***.***-15 |
§ 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, denominado CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente), órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou reconduzido por igual período.
§ 2° - As reuniões ordinárias serão realizadas 01(uma) vez por mês, até o décimo dia cada mês, sendo em dia útil. O horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.
Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL