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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, PARA O EXERCICIO DO BIENIO 2025/2027 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo na Lei Municipal n°.659/2004 de 03 de agosto de 2004.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ficando assim constituído:

1 – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL:

A – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

Titular: Danielle B. dos Santos

CPF: 004.***.***-50

Suplente: Elizete Bispo de Oliveira

CPF: 825.***.***-87

B – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Titular: Cristiane Scatolin

CPF: 950.***.***-49

Suplente: Geisieli Rafaela da Silva

CPF: 021.***.***-21

C – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Titular: Rosana Maria da Silva

CPF: 020.***.***-13

Suplente: Francisca Ana da Silva

CPF: 826.***.***-00

2 - REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL

A – REPRESENTANTE DO ROTARY CLUB.

Titular: Gessyca Pereira Magosso

CPF: 052.***.***-43

Suplente: Clebson de Assis Zamoner

CPF: 027.***.***-47

B – REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA

Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva

CPF: 363.***.***-87

Suplente: Elza Soares da Silva

CPF: 021.***.***-10

E – REPRESENTANTE ENTIDADE RELIGIOSA

Titular: Rozana Pereira Soares Nava

CPF: 442.***.***-00

Suplente: Juliana Nilza de Carvalho Passani

CPF: 326.***.***-15

§ 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, denominado CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente), órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou reconduzido por igual período.

§ 2° - As reuniões ordinárias serão realizadas 01(uma) vez por mês, até o décimo dia cada mês, sendo em dia útil. O horário para cada reunião, será determinada através de reunião previa pelos conselheiros, ou seja, reunião anterior.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL