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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBEINTE, DECRETO Nº 58/2024 09 DE JULHO DE 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.049, de junho de 2013.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam SUBSTITUIDO os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Substitui o Titular PAULO COELHO DE OLIVEIRA pelo Titular FRANCISCO ROOBIN PROFETA VIEIRA, CPF:788.***.***-87; e a Suplente LEONARDO COMAR FERRAZ, pela Suplente TAÍSA FRANCISCO DA SILVA, CPF: 034.***.***-36.

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, TRÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL