LEI COMPLEMENTAR Nº 285/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 285/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA REMUNERAR OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SECRETÁRIA MUNÍCIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PODENDO ESTENDER O VINCULO EXISTE ATÉ A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DAS COMPETENTES PASTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a remunerar os servidores, contratados em desconformidade com os preceitos do art. 37,IX, da Constituição Federal, que estão prestando serviços na Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Educação, pelos serviços prestados nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a continuidade dos pretadores de serviços na Secretária de Saúde, diante da necessidade emergencial e temporária excepicional do interesse público, de forma de regime de execução direta, bem como o Decreto Nº 012/2025, de 20 de janeiro de 2025, que declarou o situação de emergência nas áreas do Município de Confresa.
Art. 3º Os serviços a serem mantidos são contínuos tendo em vista que os serviços são essenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar e do Sistema de Saúde Municpal.
Art. 4º O prazo de vigência da manutenção dos prestadores de serviço é pelo periodo maximo de 6 (seis) meses, ou até que se finalize o Processo Seletivo Simplificado da Saúde e Processo Seletivo da Educação.
Art. 5º A presente Prestação de Serviço poderá ser encerrada antecipadamente, sem direito a qualquer indenização ao contratado e a critério da Administração Pública, na hipótese de sobrevir contratação via regular certame licitatório e/ou na hipótese de descontinuidade da necessidade emergencial.
Art. 6º Os Servidores com valores a receber junto ao Município de Confresa e que prestaram serviços a Secretaria de Saúde, poderão solicitar o pagamento junto ao Setor de Recursos Humanos, apresentando relatórios do Serviços ou documento que comprove a realização do serviço, contendo a assinatura da Responsável pelo Setor e da Secretária da Saúde.
Parágrafo Único - Os pagamentos só serão realizados com a devida comprovação dos serviços realizados junta a secretaria de saúde e após a assinatura do documento.
Art. 7º - Esta Lei não gera direito trabalhistas, tais como férias, decimo terceiro salário, e estabilidade de serviço público.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas administrativas e jurídicas necessárias à execução do disposto nesta Lei, incluindo a comunicação aos órgãos competentes e a publicação dos atos homologatórios.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, em 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal