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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO Nº 019/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 019/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 001/2025) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;

Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2025, nomeada pela PORTARIA Nº. 140/2025/SME, sugerindo pela homologação do certame;

Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025 foram cumpridas;

Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL, à vista do relatório da Comissão.

§1º. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 é de 01 (um) ano, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação.

§2º. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 deverão atender à convocação para anuência de maneira expressa, para confirmar ou não o seu interesse na nomeação, posse e exercício do cargo público.

§3º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.

Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 10 de fevereiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal