LEI COMPLEMENTAR N. 287/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N. 287/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A RECEBER PARTE DE IMÓVEL, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL A SER COMPENSADA EM FUTUROS LOTEAMENTOS, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação com encargo, à título de antecipação de área institucional, da empresa Nascer do Sol Imobiliária SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.825.548.0001-83, NIRE/JUCEMAT nº 51201888957, com sede na Rua Laurindo dos Santos, n/nº, quadra 12, lote 01, setor Sudoeste, Confresa/MT, CPF: 78.652-000, parte do imóvel denominado Gleba nº 01, formada pelo Setor P-6C e P-5A, do loteamento Tapiragauia I, zona urbano de Confresa, gerando área desmembrada com área total de 4.975,00 m² (quatro mil novecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme Croqui e Memorial descritivo apensados, a ser compensada em futuro loteamento em favor da pessoa jurídica mencionada.
Art. 2º. A área recebida será destinada exclusivamente à implantação de um Centro Esportivo Comunitário e mais infraestruturas necessárias ao bom funcionamento do Centro Esportivo Comunitário.
Art. 3º. Fica o Município responsável por consolidar a destinação pública da área, receber os recursos do Governo Federal para a construção do Centro Esportivo Comunitário.
Art. 4º. O presente ajuste vincula-se à área descrita, sendo suas condições transferidas automaticamente a eventuais sucessores do proprietário, permanecendo válidas até a implantação de um empreendimento imobiliário ou alteração formal do uso da área.
Art. 5º. Esta Lei também autoriza a desafetação da área antecipada, caso necessário, para fins de registro junto aos órgãos competentes, observando a destinação de uso público já consolidada.
Art. 6º. A formalização do negócio jurídico de doação de que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão as cláusulas específicas sobre a antecipação de área institucional, bem como os encargos incidentes em cada transação realizada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal de Confresa-MT, 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal