LEI COMPLEMENTAR N. 288/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N. 288/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O INCISO II, ART. 2º, O ANEXO II, O ANEXO IV E V, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 256, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o plenário aprovou e após o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.1° Fica acrescentado ao inciso II, do art. 2º, da lei complementar nº 256 de 2024, o cargo de Assessor de Comunicação, de modo que as alíneas do inciso passam a vigorar com a seguinte redação:
II...................................................
“a) Assessor de Comunicação;
b) Assessor Parlamentar;
c) Assessor Parlamentar I;
d) Assessor Jurídico do Gabinete;
e) Chefe de Gabinete;
f) Secretário Executivo.”
Art. 2º Fica acrescentado à tabela do anexo II, da lei complementar nº 256 de 2024, o cargo de assessor de comunicação, com a quantidade de uma vaga, com a seguinte redação:
| CARGO | QUANTIDADE |
| Assessor de Comunicação | 01 |
| ------------------- | ------ |
| ------------------- | ------ |
| ------------------- | ------ |
| ------------------ | ------- |
| ------------------ | --------- |
| ------------------ | -------- |
| Total | 09 |
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VI, ao anexo IV, da lei complementar nº 256 de 2024, que institui o cargo de Assessor de Comunicação, que adotará a seguinte redação:
“V – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO.
Requisito de escolaridade para provimento: Nível superior completo.
Provimento: Livre nomeação e exoneração.
Atribuições: I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Câmara Municipal de Confresa com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Câmara Municipal junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Câmara Municipal; V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Câmara Municipal e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Câmara Municipal de Confresa; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Câmara Municipal nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – realizar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Carga horária: 40 horas semanais.”
| NOMENCLATURA | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | PRÉ REQUISITOS |
| “Assessor de Comunicação | 01 | 40/s | R$ 4.950,00 | Ensino Superior Completo” |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
Art. 4º Fica acrescentado à tabela do capítulo IV, do anexo V, da lei complementar nº 256 de 2024, o cargo de Assessor de Comunicação, com seu respectivo vencimento, que adotará a seguinte redação:
Art. 5º Altera o inciso V, do capítulo III, do anexo III, da lei complementar nº 256 de 2024, de modo a alterar a atribuição do cargo de Secretário Executivo, que passa a dispor da seguinte redação:
“Atribuições: Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações do Presidente da Câmara Municipal e desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.”
Art. 6º A tabela do capítulo IV, do anexo V, da lei complementar nº 256 de 2024, fica alterada para reduzir o vencimento do cargo de Secretário Executivo, que passa a adotar a seguinte redação:
| NOMENCLATURA | VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS | PRÉ REQUISITOS |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
| Secretário Executivo | 01 | 40/s | “R$ 7.150,00” | Ensino Superior Completo |
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal