LEI N. 1433/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI N. 1433/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, os profissionais descritos no anexo I desta Lei, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas por meio de Processo Seletivo Simplificado, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ Único As contratações serão realizadas atráves de Processo Seletivo Simplificado, sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser elaborado e aplicado por empresa especializada, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados.
Art. 3º As contratações terão prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, uma única vez, conforme a necessidade da administração pública.
Art. 4º Os contratos temporários regidos por esta Lei não gerarão estabilidade ou direito a prorrogação automática, devendo ser expressamente prorrogados mediante ato administrativo fundamentado.
Art. 5º Os profissionais contratados temporariamente terão os mesmos direitos e deveres estabelecidos para os servidores públicos municipais no que couber, sendo-lhes assegurados os direitos previdenciários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, em 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
| CARGO | TOTAL DE VAGAS |
| Apoio de Serviços/Cozinheira | 10 |
| Apoio de Serviços/Lavadeira | 4 |
| Apoio de Serviços/Limpeza Predial | 15 |
| Apoio de Serviços/Vigilância Patrimonial | 7 |
| Assistente Administrativo | 3 |
| Assistente Social (30h) | 2 |
| Auxiliar de Consultório Dentário | 3 |
| Educador Físico (30h) | 1 |
| Enfermeiro | 18 |
| Farmacêutico (40h) | 2 |
| Farmacêutico/Bioquímico (40h) | 1 |
| Fisioterapeuta (30h) | 4 |
| Fonoaudióloga | 1 |
| Inspetor de Controle e Qualidade | 1 |
| Maqueiro Hospitalar | 2 |
| Motorista | 3 |
| Nutricionista (30h) | 1 |
| Odontólogo (40h) | 3 |
| Psicólogo (30h) | 2 |
| Recepcionista | 7 |
| Técnico da Saúde/Enfermagem | 65 |
| Técnico da Saúde/Radiologia | 6 |