LEI Nº. 1434/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI Nº. 1434/2025 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2025, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2025.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 299.774,70 (Duzentos e noventa e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1390/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1427/2024 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2025, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 001 | Educação Infantil | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 365 | Educação Infantil | |||
| Programa | 0128 | Ensino Infantil | |||
| Ação | 2289 | Manutenção e Encargos com Escola em Tempo Integral-ETI | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.569/0000000 | 50.000,00 | ||
| 4.4.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.569/0000000 | 142.040,87 | ||
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 004 | Fundo Salário Educação | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0029 | Salário Educação | |||
| Ação | 2227 | Manutenção e Encargos com Salário Educação | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.550/0000000 | 1.339,72 | ||
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 003 | Transporte Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário | |||
| Programa | 0033 | Transporte Escolar | |||
| Ação | 2039 | Manutenção e Encargos com Transporte Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.571/0000000 | 46.091,25 | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.553/0000000 | 6.480,87 | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.759/0000701 | 43.787,61 | ||
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação e Desporto | |||
| Unidade | 006 | Merenda Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0131 | Alimentação e Nutrição | |||
| Ação | 2229 | Manutenção e Encargos com Merenda Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 2.552/0000000 | 10.034,38 | ||
Total ...................................................................................................................... 299.774,70
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal