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Prefeitura Municipal de Confresa

​TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0001/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0001/2025

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado simplesmente COOPERADO e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CNPJ N. 20.089.630/0001-91, representado por seu Presidente Sr. Rodrigo Santana de Moura, casado, empresário, portador do RG n. 4749128, SPP/GO, e CPF n. 904.961.401-91, residente na Rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente COOPERANTE, celembram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 8.866/93 e suas alterações posteriores, a Lei Municipal nº 927/2019 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0 - Constitui objeto deste Termo de Cooperação a integração e cooperação técnica administrativa e de delegação de poderes entre as partes, para promoverem a guarda de veículos automotores removidos e apreendidos nos termos do art. 262, da Lei Federal nº 9.503/1997, em conformidade com a legislação municipal e de trânsito aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPETÊNCIA AO COOPERADO

2.0 – Compete ao Município/COOPERADO:

2.1 – Regular e expedir normas procedimental para guarda e remoção de veículos automotores apreendidos;

2.2 – Emitir a taxa de estadia e demais valores a serem recolhidos pela guarda e remoção do veículo;

2.3 – Providenciar a confecção dos blocos de infração, bloco de termo de guarda e apreensão e demais documentos padrões e necessários para o regular serviço delegado;

2.4 – Receber os Termos de Recolhimento do Veículo e realizar os lançamentos junto aos sistemas necessários;

2.5 – Emitir guias e atestar o recebimento das taxas para a liberação de veículos automotores;

2.6 – Proceder a análise, decisão e, se for o caso, promover a restituição do valor integral indevidamente recebidos, quando requeridos pelos interessados;

Parágrafo Único – Entende se por indevidamente recebidos, os valores pagos em duplicidade.

2.7 – Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento, prestando todo auxílio, assistência e apoio necessários à sua plena realização;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA AO CONTRATANTE:

3.0 – Compete ao Conselho de Segurança/COOPERANTE:

3.1 – Manter e fiscalizar os veículos automotores guardados de forma adequada e manter a segurança do pátio que estão recolhidos;

3.2 – Expedir e elaborar o Termo de Recolhimento de Veículo;

3.3 – Realizar as instruções necessárias para que o cidadão possa proceder a retirada do veículo do pátio após quitação das multas, taxas e despesas com remoção e estada;

3.4 – Acompanhar os andamentos das atividades do pátio com a melhoria do procedimento para realização da apreensão e a liberação do veículo nas condições que foram apreendidas após atestar e validar os comprovantes de pagamento;

3.5 – Realizar o recebimento do percentual fixado no art. 3º da Lei nº 927, de 08 de novembro de 2019 e dar a devida destinação legal nos termos do art. 7º da mesma Lei;

3.6 – Realizar a devida prestação de contas do recebimento dos recurso repassados pelo ente COOPERADO, provenientes do recebimento dos valores na subcláusula anterior;

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:

4.0 – O acompanhamento e controle deste Termo de Cooperação serão feitos permanentemente por representantes especialmente designados pela Secretaria Municipal de Finanças.

4.1 – O COOPERANTE, na pessoa de seu titular, deverá prestar contas parcial da boa e regular aplicação até o último dia subsequente ao mês do repasse realizado.

4.2 – A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, obedecendo rigorosamente os prazos aqui fixados.

4.3 – A prestação de contas e a utilização dos recursos financeiros são de responsabilidade do órgão COOPERANTE, com a corresponsabilidade e o auxílio, quando houver, do órgão executor ou outro órgão, por força de competência técnica, que sejam partícipes na execução desta cooperação.

4.4. - Sempre que houver necessidade de elaboração de qualquer tipo de relatório, vinculado a esta cooperação, seu preenchimento e envio, será de responsabilidade do gestor da COOPERANTE, bem como a inserção, ou envio, de documentos comprobatórios de despesas quando exigidos pela COOPERADA.

4.5 – Os repasses, terão suas prestações de contas analisadas obrigatoriamente pela Secretaria Municipal de Finanças que emitirá parecer conclusivo, inclusive podendo requerer complementação de informações se necessários.

4.6 – A prestação de contas parcial e final deverá sempre ser acompanhada de extrato bancário, notas fiscais de aquisição de itens/serviços e do procedimento para a aquisição dos itens/serviços, observados na integra a Lei Federal nº 8.6666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.0 – A presente cooperação vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.0 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT com competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas para que surta os legítimos efeitos de direito.

Confresa-MT, 07 de fevereiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

RODRIGO SANTANA DE MOURA

Conselho de Segurança

Testemunhas:

Nome Nome

CPF: CPF: