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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos I e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o dispositivo na Lei Municipal nº. 1.148, de 13 de Novembro de 2014.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam SUBSTITUIDO os membros do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial, de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT,

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL

Substitui o Titular Arisley Bruno Valeriano dos Santos pela Titular Pábola Tarcila de Almeida Leite, CPF: 033.***.***-73; e o Suplente Adair Oliveira de Morais, pela Suplente Polônia Aparecida Francisco, CPF: 019.***.***-83.

Art 2° - Os Membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal terão mandato de 4(quatro) anos, podendo ser conduzidos mediante a indicação.

Art. 3° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 4° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, CINCO DE FEVEREIRO DE 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL