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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 94, de 21 de dezembro de 2011, que altera dispositivos das Leis Complementares n.º 25, de 27/11/1997, n.º 47 de 29/09/2023 e n.º 48, de 05/09/2003 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das turmas do período integral;

CONSIDERANDO o interesse público, que visa o bom andamento das atividades educacionais na Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 3.826, de 06 fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a jornada de trabalho de 30 horas semanais, para os(as) profissionais Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, que desenvolvem o labor durante a “Hora do Sono”, nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, com efeitos desde 04 de fevereiro de 2025.

Parágrafo Único. Será cumprida no período de 6 horas corridas, diárias.

Art. 2º O (a) profissional ADI que tiver a sua jornada de trabalho conforme disposto no Art.1º, desenvolverá suas atividades no período que compreende a “hora do sono” conforme a organização do atendimento de cada Instituição de Ensino, com a supervisão da gestão escolar.

Art. 3º A jornada de trabalho dos profissionais ADIs que desenvolvem o labor durante a “Hora do Sono”, não acarretará em redução ou aumento dos vencimentos ou remuneração, e vigorará de acordo com as necessidades, à critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de fevereiro de 2025.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação