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Pref. Luciara

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2024

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2024, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a EmpresaPANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 18.009.871/0001-31 na forma e condições seguintes.

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 18.009.871/0001-31, com endereço na Av. Historiador Rubens Mendonça nº 1731, Sala 04, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, Neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr.(a), ROGER CORREA DA SILVA, portador do RG nº 15428400 e CPF: n° 020.147.711-46,doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 26/01/2025 até a data de 26/01/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto nos Artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Artigo 15, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 001/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Luciara – MT, 24 de janeiro de 2025.

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ 18.009.871/0001-31

ROGER CORREA DA SILVA

CONTRATADA