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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 999/2025

Autoriza o Município de Castanheira/MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT COMPRAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Castanheira/MT no Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT COMPRAS, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante lei específica, para atender despesas decorrentes da execução da presente Lei, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT COMPRAS, de acordo com o que dispõe o Art. 8º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do MT COMPRAS e, se necessário, regulamentar a presente Lei por Decreto.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 11 de fevereiro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal