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Pref. Nova Guarita

3°Termo Aditivo ao Contrato Nº. 004/2024.

Processo Nº.001/2024

Contratada: FERNANDES COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA

CNPJ n.º 36.211.135/0001-43

Aditamento: O presente Termo Aditivo trata da adequação do Projeto de Engenharia inicialmente licitado, aproveitando o saldo de recursos do Convênio Nº. 1518/2023, para execução de alguns serviços essenciais que não estavam contemplados na planilha original aprovada, seguindo em anexo: Parecer Técnico de Engenharia, Planilha Orçamentária e demais documentos atinentes a citada adequação.

Diante da supracitada adequação do projeto de engenharia, fica acrescido ao contrato de origem o valor de R$ 47.509,52 (quarenta e sete mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Justificativa: No decorrer da execução da obra foram surgindo elementos que acabaram por evidenciar a necessidade de execução de novos serviços, a fim de garantir o conforto dos alunos da Escola Municipal Santa Isabel, conforme segue abaixo:

•Vestiário:

Os fechamentos do telhamento em chapa lisa com pintura esmalte não contemplados no orçamento serão adicionados nos itens 10.3 e 10.5 e o roda-forro dos vestiários foi adicionado no item 13.2 da planilha orçamentária.

•Quadra Poliesportiva:

Serão acrescentados ao projeto um degrau adicional nas arquibancadas, estando a arquibancada nos itens 23.1 a 23.5, a mureta nos itens 24.1 a 24.3 e o acabamento dos mesmos nos itens 30.3 à 30.9 e 30.11, também foi observada a necessidade de execução de camadas e separadora para execução de piso de concreto sobre solo (item 26.3) e de calha em chapa de aço galvanizado nas laterais da cobertura da quadra da Quadra Poliesportiva, acrescida no item 27.6 da planilha orçamentária.

• Circulação:

Será substituído o material da cobertura da Circulação, de telha em fibrocimento subtraído no item 39.4 e acrescido a telha metálica termo acústica no item 39.5, devido à melhor qualidade de material e dificuldade de execução de telha de fibrocimento sobre estrutura metálica conforme previsto no projeto.

Diante do exposto, fica explícita a necessidade de realização do presente termo aditivo, respeitando os limites estabelecidos pela legislação correspondente.

Data: 11/02/2025.