DECRETO N° 044 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS AOS SÁBADOS E FERIADOS NO ANO DE 2025, A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 99, §3º da Lei Complementar Municipal 171/2022;
DECRETA
Art. 1º. Durante o ano de 2025 com início em fevereiro, as farmácias e drogarias, realizarão plantão, nas datas abaixo:
I. MÊS DE FEVEREIRO
Dia 15 - Farmácia Bem Brasil Dia 22 - Drogaria JauruII. MÊS DE MARÇO
Dia 01 - Drogaria Atalaia Dia 08 - Drogaria Garcia’s Dia 15 - Drogaria Ultra Popular Dia 22 - Drogaria Farma Vida Dia 29 - Farmácia Bem BrasilIII. MÊS DE ABRIL
Dia 05 - Drogaria Jauru Dia 12 - Drogaria Atalaia Dia 19 - Drogaria Garcia’s Dia 26 - Drogaria Ultra PopularIV. MÊS DE MAIO
Dia 03 - Drogaria Farma Vida Dia 10 - Farmácia Bem Brasil Dia 17 - Drogaria Jauru Dia 24 - Drogaria Atalaia Dia 31 - Drogaria Garcia’sV. MÊS DE JUNHO
Dia 07 - Drogaria Ultra popular Dia 14 - Drogaria Farma Vida Dia 21 - Farmácia Bem Brasil Dia 28 - Drogaria Jauru VI. MÊS DE JULHO Dia 05 - Drogaria Atalaia Dia 12 - Drogaria Garcia’s Dia 19 - Drogaria Ultra Popular Dia 26 - Drogaria Farma Vida VII. MÊS DE AGOSTO Dia 02 - Farmácia Bem Brasil Dia 09 - Drogaria Jauru Dia 16 - Drogaria Atalaia Dia 23 - Drogaria Garcia’s Dia 30 - Drogaria Ultra Popular VIII. MÊS DE SETEMBRO Dia 06 - Drogaria Farma Vida Dia 13 - Farmácia Bem Brasil Dia 20 - Drogaria Jauru Dia 27 – Drogaria Atalaia IX. MÊS DE OUTUBRO Dia 04 - Drogaria Garcia’s Dia 11 - Drogaria Ultra popular Dia 18 - Drogaria Farma Vida Dia 25 - Farmácia Bem Brasil X. MÊS DE NOVEMBRO Dia 01 - Drogaria Jauru Dia 08 - Drogaria Atalaia Dia 15 - Drogaria Garcia’s Dia 22 - Drogaria Ultra Popular Dia 29 – Drogaria Farma Vida XI. MÊS DE DEZEMBRO Dia 06 – Farmácia Bem Brasil Dia 13 – Drogaria Jauru Dia 20 – Drogaria Atalaia Dia 27 – Drogaria Garcia’sArt.2°. O estabelecimento que cumprir o plantão no sábado deverá fazê-lo tambem no domingo e nos feriados que vierem a ocorrer durante a semana, até a sexta-feira.
Art. 3°. Os estabelecimentos comerciais deverão atender aos art. 95 e art. 99, ambos da Lei Complementar n° 171 de 10 de fevereiro de 2022 (Código de Postura Municipal).
Parágrafo Único – As farmácias que não estiverem de plantão deverão afixar placas ou cartaz indicando qual farmácia ou drogaria está a realizar o plantão do dia.
Art.4°. A farmácia que não obedecer ao disposto neste Decreto estará sujeita a multa prevista em lei.
Art. 5°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 11 de fevereiro de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal