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Pref. Santa Terezinha

DECRETO Nº 1844/2025

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a extinção de Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha-MT, e dá outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o ofício da Secretária Municipal de Educação e Cultura, na qual informa acerca da paralização das atividades administrativas e pedagógicas de Escolas da Rede Municipal de Ensino, localizadas na zona rural do município e ao mesmo tempo solicita a formalização da extinção dessas unidades de ensino;

Considerando que essas escolas se encontram com suas atividades paralisadas há mais de 02 (dois) anos, e não existem demandas nas localidades, não havendo prejuízo educacional à população;

Considerando que tal procedimento é necessário para atualização na base do Sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacional Anísio Teixeira – INEP;

Considerando que tal procedimento é imprescindível para a regularização das atividades da Educação Municipal junto à Coordenação do Censo Escolar;

Considerando que os alunos e profissionais das escolas paralisadas foram transferidos para outras unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, não trazendo a extinção das escolas, nenhum prejuízo para os que nelas estavam;

Considerando que acervo contendo as informações, dados e registros da vida escolar dos alunos e a documentação dos profissionais dessas escolas encontram-se devidamente arquivados na Secretaria Municipal de Educação e;

Considerando que a medida do reordenamento representa reorganização para a Rede Municipal de Ensino com a garantia da oferta educacional, bem como, o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública.

D EC R E T A:

Art. 1º. Ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 2.025, para todos os efeitos legais, as escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha – MT:

Nº

NOME DA ESCOLA

LOCALIZAÇÃO

CÓDICO DO INEP

01

Escola Mun. de Ensino Fund. Nossa Sra. do Carmo

Zona Rural

51090660

02

Escola Municipal de 1º Grau Codeara

Zona Rural

51089475

03

Escola Municipal de 1º Grau Xanadu

Zona Rural

51020432

04

Escola Municipal de 1º Grau Codeara

Zona Rural

51020513

05

Escola Municipal de 1º Grau Lucrean

Zona Rural

51088169

06

Escola Mun. de Ensino Fundamental Boa Sorte

Zona Rural

51090627

07

Escola Municipal de 1º Grau Nova Esperança I

Zona Rural

51020335

08

Escola Municipal de 1º Grau Crisóstomo

Zona Rural

51020440

09

Escola Mun. de Ensino Fund. Novo Horizonte

Zona Rural

51090678

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município