DECRETO Nº 1844/2025
12 de Fevereiro de 2025
DECRETO Nº 1844/2025
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a extinção de Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha-MT, e dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o ofício da Secretária Municipal de Educação e Cultura, na qual informa acerca da paralização das atividades administrativas e pedagógicas de Escolas da Rede Municipal de Ensino, localizadas na zona rural do município e ao mesmo tempo solicita a formalização da extinção dessas unidades de ensino;
Considerando que essas escolas se encontram com suas atividades paralisadas há mais de 02 (dois) anos, e não existem demandas nas localidades, não havendo prejuízo educacional à população;
Considerando que tal procedimento é necessário para atualização na base do Sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacional Anísio Teixeira – INEP;
Considerando que tal procedimento é imprescindível para a regularização das atividades da Educação Municipal junto à Coordenação do Censo Escolar;
Considerando que os alunos e profissionais das escolas paralisadas foram transferidos para outras unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, não trazendo a extinção das escolas, nenhum prejuízo para os que nelas estavam;
Considerando que acervo contendo as informações, dados e registros da vida escolar dos alunos e a documentação dos profissionais dessas escolas encontram-se devidamente arquivados na Secretaria Municipal de Educação e;
Considerando que a medida do reordenamento representa reorganização para a Rede Municipal de Ensino com a garantia da oferta educacional, bem como, o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública.
D EC R E T A:
Art. 1º. Ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 2.025, para todos os efeitos legais, as escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha – MT:
| Nº | NOME DA ESCOLA | LOCALIZAÇÃO | CÓDICO DO INEP |
| 01 | Escola Mun. de Ensino Fund. Nossa Sra. do Carmo | Zona Rural | 51090660 |
| 02 | Escola Municipal de 1º Grau Codeara | Zona Rural | 51089475 |
| 03 | Escola Municipal de 1º Grau Xanadu | Zona Rural | 51020432 |
| 04 | Escola Municipal de 1º Grau Codeara | Zona Rural | 51020513 |
| 05 | Escola Municipal de 1º Grau Lucrean | Zona Rural | 51088169 |
| 06 | Escola Mun. de Ensino Fundamental Boa Sorte | Zona Rural | 51090627 |
| 07 | Escola Municipal de 1º Grau Nova Esperança I | Zona Rural | 51020335 |
| 08 | Escola Municipal de 1º Grau Crisóstomo | Zona Rural | 51020440 |
| 09 | Escola Mun. de Ensino Fund. Novo Horizonte | Zona Rural | 51090678 |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município