DECRETO Nº 020/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 020/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA – possiveis irregularidades na medição – suspensão do quinto aditivo contratual – necessidade de notificação da empresa – aplicação de penalidades – monitoramento pela auditoria.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando a ata de reunião da Comissão de Fiscalização de Obras Públicas designada por meio da Portaria n. 189/2025, também o contrato administrativo rege-se pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Considerando que a administração pública possui competência para fiscalizar e, se necessário, suspender pagamentos relativos a serviços que não tenham sido executados corretamente.
Considerando a cláusula de fiscalização do contrato permite à administração municipal adotar medidas preventivas quando constatadas inconsistências técnicas ou erros materiais, como no caso da medição equivocada relatada pelo engenheiro responsável.
RESOLVE.
Art. 1º Determinar a suspensão do pagamento do quinto aditivo contratual, diante da possível inconsistência constatada na medição da grama plantada.
§1º A empresa contratada deve ser formalmente notificada, assegurando-lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
§2º A auditoria seguirá monitorando o caso, sendo essencial a análise do relatório do engenheiro na reunião agendada até 02 de março.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Confresa-MT, 11 de fevereiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal