Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO Nº 020/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 020/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA – possiveis irregularidades na medição – suspensão do quinto aditivo contratual – necessidade de notificação da empresa – aplicação de penalidades – monitoramento pela auditoria.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando a ata de reunião da Comissão de Fiscalização de Obras Públicas designada por meio da Portaria n. 189/2025, também o contrato administrativo rege-se pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, conforme dispõe o art. 37 da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Considerando que a administração pública possui competência para fiscalizar e, se necessário, suspender pagamentos relativos a serviços que não tenham sido executados corretamente.

Considerando a cláusula de fiscalização do contrato permite à administração municipal adotar medidas preventivas quando constatadas inconsistências técnicas ou erros materiais, como no caso da medição equivocada relatada pelo engenheiro responsável.

RESOLVE.

Art. 1º Determinar a suspensão do pagamento do quinto aditivo contratual, diante da possível inconsistência constatada na medição da grama plantada.

§1º A empresa contratada deve ser formalmente notificada, assegurando-lhe prazo para regularização, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

§2º A auditoria seguirá monitorando o caso, sendo essencial a análise do relatório do engenheiro na reunião agendada até 02 de março.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 11 de fevereiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal