TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2024
CONSIDERANDO as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 086/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.178.518/0001-70, e a empresa EMPREENDIMENTO CANTINA MINEIRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 54.683.376/0001-77, que preveem o cancelamento do registro em casos de inexecução parcial ou total das condições estipuladas, falhas no fornecimento, ou razões supervenientes que justifiquem o desinteresse da Administração nos itens registrados;
CONSIDERANDO as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023, especialmente o art. 29, inciso II, que trata da hipótese de cancelamento dos preços registrados em Atas de Registro de Preços, conforme pedido do fornecedor;
CONSIDERANDO razões devidamente justificadas pela licitante supracitada que possam ensejar na inexecução parcial ou total das obrigações firmadas em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços nº 086/2024, referente ao Pregão Presencial nº 014/2024, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO (MARMITEX), celebrado em 13 de novembro de 2024.
Ficam cancelados todos os itens da Ata de Registro de Preços nº 086/2024:
2. DA JUSTIFICATIVA
Ao analisar o pedido apresentado pela empresa EMPREENDIMENTO CANTINA MINEIRA LTDA, constatam-se os seguintes pontos:
Justificativa: A justificativa apresentada pelo fornecedor fundamenta-se na escassez de mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, o que inviabiliza o cumprimento das obrigações assumidas na licitação dentro das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 086/2024. Conforme informado pela empresa, a dificuldade em encontrar profissionais qualificados para a prestação dos serviços compromete a entrega dos itens adjudicados, gerando risco de inexecução parcial ou total do contrato. Diante desse cenário, o fornecedor alega a impossibilidade de manter o fornecimento nas condições originalmente pactuadas, solicitando o cancelamento do item a fim de evitar prejuízos tanto para a empresa quanto para a Administração Pública.
Prevenção de Prejuízos: O deferimento do pedido de cancelamento visa evitar possíveis prejuízos à Administração Pública e ao fornecedor, permitindo que sejam tomadas as providências cabíveis para uma nova contratação. Como não há outro licitante classificado, a Administração terá que adotar as medidas legais para garantir o fornecimento dos serviços, seja por meio de um novo procedimento licitatório ou contratação direta, conforme o caso.
Interesse Público: A medida adotada resguarda o interesse público ao assegurar a execução contínua e eficiente do contrato, evitando riscos operacionais e administrativos decorrentes da não execução do objeto contratual. Com o cancelamento do registro de preços, a Administração poderá adotar as providências cabíveis para suprir a necessidade do serviço, garantindo que a população ou os órgãos envolvidos não sejam prejudicados.
Aplicação de Sanções: Considerando a análise da justificativa apresentada pela empresa e a ausência de indícios de má-fé ou negligência, não se vislumbra a necessidade de aplicação de penalidades. O entendimento fundamenta-se no princípio da proporcionalidade e na preservação da equidade nas relações contratuais, uma vez que a desistência decorre de circunstância que compromete a execução do contrato e foi formalmente comunicada pelo fornecedor.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DO CANCELAMENTO
O pleito apresentado encontra respaldo jurídico no art. 29, inciso II, do Decreto Federal nº 11.462/2023, que dispõe:
“Art. 29. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;”
Dessa forma, o dispositivo autoriza o cancelamento do registro de preços mediante solicitação justificada do fornecedor, desde que não haja prejuízo à Administração Pública.
4. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento em questão se refere a todos os itens da Ata de Registro de Preços.
Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
5. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), em conformidade com o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, inciso III.
Além disso, será notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
6. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Santa Cruz do Xingu – MT, 12 de fevereiro de 2025.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
EMPREENDIMENTO CANTINA MINEIRA LTDA
CNPJ 54.683.376/0001-77
Thiago de Souza Furtado
CPF 126.885.556-18