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Pref. Juína

EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

RESULTADO FINAL

FASE DE SELEÇÃO

A Secretaria de Educação e Cultura de Juína, por meio do Departamento Municipal de Cultura, torna público o RESULTADO FINAL DA FASE DE SELEÇÃO dos inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 – EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT - CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA:

EDITAL Nº 03/2024 – REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE JUÍNA/MT

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

CLASSIFICAÇÃO GERAL

PROPONENTE

CNPJ

PERFIL DA VAGA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

1.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA BIBLIO-ÓCA DO POVO RIKBAKTSA - ACEBRIK

40.600.690/0001-34

OPTANTE DE COTA - PESSOA INDIGENA

110

ENTIDADE SELECIONADA

2.

ASSOCIACAO DOS IDOSOS DE JUÍNA

04.955.104/0001-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

103

ENTIDADE SELECIONADA

3.

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SABERES

05.077.916/0001-63

AMPLA CONCORRÊNCIA

103

ENTIDADE SELECIONADA

4.

ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DAS MULHERES RIKBAKTSA - AIMURIK

12.358.700/0001-31

OPTANTE DE COTA - PESSOA INDIGENA

98

ENTIDADE SELECIONADA

5.

ASSOCIACAO EVANGELICA FÉ E ALEGRIA

27.417.409/0001-64

AMPLA CONCORRÊNCIA

86

ENTIDADE SELECIONADA

6.

CTG RELEMBRANDO OS PAGOS

15.072.200/0001-27

AMPLA CONCORRÊNCIA

78

ENTIDADE SELECIONADA

A Etapa de Habilitação, é de caráter eliminatória, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos relacionados no item 10.2, no prazo de 5 dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio de protocolo físico realizado diretamente no Departamento de Cultura de Juína-MT ou via email: contato.cultura@edu.juina.mt.gov.br

Período de Entrega da documentação: 11 a 17 de fevereiro de 2025.

Informamos que o Departamento Municipal de Cultura de Juína-MT poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

Recomendamos que a entidade proponente consulte a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 do Edital.

Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos no Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 do Edital; e

c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

Juína-MT, 11 de fevereiro de 2025.

Ericson Leandro de Oliveira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria 9.849/2025