TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2025
13 de Fevereiro de 2025
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, situado à Av. presidente Vargas, 643 Centro, Araguaiana, Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.239.035/0001-76, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ MARRA NERY, brasileiro, casado, portador do RG. Nº 844172 SSP/GO e inscrito no CPF sob o Nº 202.448.191-49, residente e domiciliado na Rua Pedrinho Barbosa no Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de ARAGUAIANA - MT, e de outro lado, a empresa FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARÇAS – FACULDADES CATHEDRAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita respectivamente no CNPJ sob o nº: 03.818.726/0001-24 sediada à av. Antonio Francisco Cortes nº 2501 – Bairro: Cidade n° 2.501, município de Barra do Garças / MT, neste ato devidamente representada pelo Diretor Sr. Erica Smargiassi, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Avenida Antônio Francisco Cortes, 1364 – Setor Cidade Universitária – Barra do Garças – MT, portador da Cédula de Identidade RG. nº M4254935-SSP/MG e inscrito no CPF sob n° 602.219.416-49, doravante denominada, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRMIERA – DO OBJETO: O presente convênio tem por finalidade viabilizar a Prestação de Serviços Educacionais, com benefícios ao município de Araguaiana, especialmente às pessoas que se adequem à Lei Municipal nº 490/2009 de 25 de maio de 2009 e nº 607/2013de 11 de março de 2013 e Decreto Municipal nº 31/2009 de 16/06/2009 (Concessão de Bolsa de Estudos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: A FACULDADE CATHEDRAL,prestará os serviços educacionais de acordo com o seu planejamento pedagógico e regimento interno, mediante a formalização de matricula e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo Primeiro – O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais será firmado pelo (a) Contratante/Requerimento ou seu representante legal, no preço da mensalidade vigente para o curso pretendido, mediante a emissão de Carnê/Duplicata/ Boleto Bancário ou qualquer outra modalidade, as quais integrarão o contrato.
Parágrafo Segundo – A Prefeitura Municipal de Araguaiana ficará responsável pelo encaminhamento da listagem atualizada dos alunos lá residentes, sempre que houver alteração em seu quadro, ou informar inclusões e exclusões através de oficio.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS E PAGAMENTOS: Será concedido aos contratantes beneficiários, desconto nas mensalidades para os Cursos de Graduação, que ingressarem e se matricularem na FACULDADE CATHEDRAL, a partir do ano letivo de 2025, nos seguintes termos:
45% valor ao aluno;
30% valor de contrapartida da faculdade;
25% valor de cobertura da Prefeitura
Sendo que o percentual de contrapartida para o curso de Direito é de 20%.
No ano letivo de 2025 ficam excluídos os valores das matrículas e das mensalidades de janeiro.
Parágrafo Primeiro – Para que o convenio entre em vigência a Prefeitura Municipal de Araguaiana – MT terá que nos enviar um relatório com o nome de todos os alunos residentes no município de Araguaiana - MT.
Parágrafo Segundo: O Percentual de desconto será calculado sobre o valor nominal da mensalidade contratada, somente para alunos beneficiários, que se cadastrarem junto a FACULDADE CATHEDRAL, no ato do ingresso mediante matricula.
Parágrafo Terceiro: O desconto na mensalidade, conforme consta desta clausula, será concedido, apenas, para as mensalidades pagas, impreterivelmente, até o dia 05 de cada mês, à vista.
Parágrafo Quarto: A prefeitura municipal de Araguaiana não se responsabilizará pelo pagamento das mensalidades de aluno cadastrado como beneficiário deste convênio, bem como, pelo atraso ou falta de qualquer pagamento, sendo os mesmos, de inteira responsabilidade do aluno beneficiado.
Parágrafo Quinto: A ausência de pagamento no período determinado neste Convênio, ou seja, após cada vencimento mensal, acarretará na perda total dos descontos previstos neste convênio, além do que, o valor integral da mensalidade será atualizado monetariamente, pelos índices vigentes, e, em uso na FACULDADE CATHEDRAL.
Parágrafo Sexto: A falta de pagamento do valor da mensalidade de 03 (três) meses consecutivos acarretará no cancelamento automático do presente Convênio para o beneficiário inadimplente, sujeitando esse beneficiário, aos encargos financeiros pactuados, e, perdendo, portanto, o direito do desconto aqui conveniado.
Parágrafo Sétimo: O desconto decorrente deste convênio não complementa qualquer tipo de taxas, requerimentos, material didático, cursos de extensão, dependências ou outras despesas diversas.
Parágrafo Oitavo: Os contratantes beneficiários deste convênio, não poderão, em nenhuma hipótese, acumular este, com bolsa de estudo e outro tipo de desconto, sob pena de perda total e automática de todos os benefícios porventura concedidos.
Parágrafo Nono: O aluno já matriculado até a presente data não terá direito ao desconto previsto neste convênio.
CLAUSULA QUARTA – DOS REAJUSTES DAS MENSALIDADES: Será utilizado os mesmos percentuais de reajustes das mensalidades normais da faculdade de todos os cursos anualmente ou quando houver atualização.
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE: O presente convênio terá validade com início em 01 de fevereiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado para o ano seguinte, mediante Termo de Aditivo, desde que seja formalmente comunicado com 10 (Dez) dias de antecedência, e, não havendo recusa por escrito da outra parte.
Parágrafo Único – Fica também facultado a qualquer das partes rescindir o presente convênio mediante prévio comunicado, e, por escrito, com prazo mínimo de 30 (Trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO: Termos aditivos poderão ser implantados, os necessários, em decorrência de possíveis alterações em quaisquer cláusulas deste Termo de Convênio, em virtude de vontade das partes, e, serão independentes entre si, embora harmônicos, a fim de atingirem na integralmente seus objetivos.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO: Para dirimir questões oriundas deste Termo do Convênio, as partes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, excluindo – se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estamos de pleno acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para todos os efeitos legais e de direito.
Barra do Garças – MT, 07 de janeiro de 2025.
__________________________
FACULDADE CATHEDRAL
Erica Smargiassi
Diretor
_________________________
MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
| Nome: DIONISIO LOPES NERY NETO R.G. nº 1598420-6 - SSP/MT C.P.F. nº 016.978.121-63 Assinatura:_________________________ | Nome: EDIVAN DA SILVA MENEZES R.G. nº 1133535-1 - SSP/MT C.P.F. nº 836.261.581-87 Assinatura:_____________________ |