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Pref. Juína

LEI N.º 2.150/2025.

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.145, de 18 de dezembro de 2024, que trata do orçamento programa do município de Juína para o exercício de 2025, até o valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme relacionado abaixo:

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação legislativa

2003

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.46.00.00.00

Auxílio-Alimentação

159.600,00

TOTAL GERAL

159.600,00

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior serão anulados total ou parcialmente e em igual importância as dotações abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64:

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2003

Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.30.00.00.00

Material de Consumo

100.000,00

TOTAL GERAL

100.000,00

14

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

14.001

CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Atuação Legislativa

2004

Locomoção, Diárias e Treinamentos

3.3.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.600,00

TOTAL GERAL

59.600,00

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art.4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Juína-MT, 03 de fevereiro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal