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Pref. São José do Povo

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJ/MF Nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua Jose Salmen Hanze n.º 924, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado residente e domiciliado à Rua Projetada s/n Cohab André Maggi RG nºM2992037 SSP/MG CPF nº 491.256.216-53, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA, pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 54.364.935/0001-86, representada pelo seu Presidente Sr. Matheus da Silva Barozzi, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Rondonópolis-MT, residente e domiciliado na Rodovia MT 270 KM 331,5, de RG 2036551-9 SSP/ME e CPF: 026.471.141-61, doravante denominado de CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CEDENTE na qualidade de proprietária e possuidora de direitos, presentes e futuros, de um poço artesiano localizado no imóvel de propriedade da cedente localizado na região rural conhecida como “Reta Mineira” cede à cessionária de de forma gratuita, o uso do poço artesiano e da agua advinda do mesmo.

A cedente continuará a utilizar a água para a manutenção de suas atividades, durante a vigência do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

A cedência do uso do poço e da água, dar-se-á por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período..

O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias.

Quando do rescisão do contrato o CESSIONÁRIO deverá entregar a CEDENTE o bem nas mesmas condições em que recebeu.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

Compete a CESSIONÁRIO:

I – Promover a conservação e manutenção do bem garantindo o pleno funcionamnto durante o período; II – Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária; III – Instalação e manutenção da bomba d’água;

IV– Efetuar o pagamento de energia elétrica, mediante a instalação de medidor de energia exclusivo ao poço e expedida nota fiscal em nome do cessionário, bem como a manutenção da bomba de água do poço.

CLÁUSULA QUARTA

O objeto do presente Contrato não poderá ser transferido ou cedido no todo ou

em parte.

CLÁUSULA QUINTA

O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da finalidade pela

qual se institui o presente Contrato de Concessão de Uso de uso implicará rescisão automática do mesmo.

CLÁUSULA SEXT

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à custa do cessionário.

CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o Foro de Rondonópolis -MT, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato de Concessão de Uso.

E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato de Concessão de Uso, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

São José do Povo/MT, 06 de fevereiro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

CEDENTE

MATHEUS DA SILVA BAROZZI

PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA

CESSINÁRIO