CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL GRATUITO DE USO DE POÇO ARTESIANO
13 de Fevereiro de 2025
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJ/MF Nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua Jose Salmen Hanze n.º 924, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado residente e domiciliado à Rua Projetada s/n Cohab André Maggi RG nºM2992037 SSP/MG CPF nº 491.256.216-53, doravante denominado de CEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 54.364.935/0001-86, representada pelo seu Presidente Sr. Matheus da Silva Barozzi, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Rondonópolis-MT, residente e domiciliado na Rodovia MT 270 KM 331,5, de RG 2036551-9 SSP/ME e CPF: 026.471.141-61, doravante denominado de CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA CEDENTE na qualidade de proprietária e possuidora de direitos, presentes e futuros, de um poço artesiano localizado no imóvel de propriedade da cedente localizado na região rural conhecida como “Reta Mineira” cede à cessionária de de forma gratuita, o uso do poço artesiano e da agua advinda do mesmo.
A cedente continuará a utilizar a água para a manutenção de suas atividades, durante a vigência do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZOA cedência do uso do poço e da água, dar-se-á por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período..
O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 dias.
Quando do rescisão do contrato o CESSIONÁRIO deverá entregar a CEDENTE o bem nas mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIOCompete a CESSIONÁRIO:
I – Promover a conservação e manutenção do bem garantindo o pleno funcionamnto durante o período; II – Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária; III – Instalação e manutenção da bomba d’água;IV– Efetuar o pagamento de energia elétrica, mediante a instalação de medidor de energia exclusivo ao poço e expedida nota fiscal em nome do cessionário, bem como a manutenção da bomba de água do poço.
CLÁUSULA QUARTAO objeto do presente Contrato não poderá ser transferido ou cedido no todo ou
em parte.
CLÁUSULA QUINTAO não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da finalidade pela
qual se institui o presente Contrato de Concessão de Uso de uso implicará rescisão automática do mesmo.
CLÁUSULA SEXTAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à custa do cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMAFica eleito o Foro de Rondonópolis -MT, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato de Concessão de Uso.
E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato de Concessão de Uso, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São José do Povo/MT, 06 de fevereiro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL
CEDENTE
MATHEUS DA SILVA BAROZZIPRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA
CESSINÁRIO