Carregando...
Pref. Cotriguaçu

FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2025, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece a normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),

DECRETA:

Art. 1º Fica desdobrada em metas bimestrais a receita estimada para o exercício financeiro de 2025, e estabelece a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, em conformidade com os Anexos I e II, que integram este decreto.

Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.

Art. 2º Se verificado, ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 11 de fevereiro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.