TERMO DE CANCELAMENTO REGISTRO DE PREÇOS VINCULADO A ARP N° 50/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2024, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n°0996534-3 SSP/MT e CPF n°555.303.541-49, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 50/2024, em nome de Empresa: NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA , com CNPJ nº. 28.072.565/0001-01 com a sede no endereço: Av. Manoel de Arruda, nº. 1823, Jardim Costa do Sol Cidade: Cuiabá - MT CEP: 78010-900 Telefone/Fax: (65) 9994-2487 / (65) 9942-4872 / (65) 99956-4587, e-mail: analista@solicitalicitacoes.com.br ou licitacao@nakaexpress.com.br neste representado por Mario Cezar Hideki Nakayama, portadora do CPF n°035.840.619-62 e RG n°7817435SESP/PR , doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, da Aquisição de Copa e Cozinha (Utensílios de Cozinha) para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa–MT, vinculado à Processo Licitatório nº 258/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2023 .
CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
2.1. O presente cancelamento tem como motivação o fato de que a Empresa NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, em ofício enviado pelo representante legalà Secretaria de Administração, justificou-se ao mencionar que: “justifico que o motivo do cancelamento deve-se aos fatores externos e alheios a vontade da empresa cujos valores dos itens obtiveram alterações substancial de preços, tornando insustentável a continuidade da ARP.” Assim o cancelamento da Ata 50/2024 torna-se viável, conforme manifestação no Autos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93 e no art. 13, inciso IV, do Decreto n°2.743/98.
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.
Confresa-MT, 31 de Janeiro de 2025.
___________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ricardo Aloisio Babinksi
DISTRATANTE
NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ nº 28.072.565/0001-01
Representante Legal: Mario Cezar Hideki Nakayama CPF nº 035.840.619-62
DISTRATADA