LEI Nº 2.057, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO SALARIAL MUNICIPAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Administração Municipal a proceder com o Reajuste do piso nacional aos Profissionais da Educação Básica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
I - 11% (onze por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sendo:
a) 6,27% (seis vírgula vinte e sete porcento) conforme o reajuste estabelecido pelo piso nacional da educação no ano de 2025
b) 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento) a título de reajuste real dos vencimentos.
Art. 2º. Esta Lei atualiza o piso salarial profissionais da Educação da rede pública municipal de ensino, alterando o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de dezembro de 1998 e, consequentemente, das Leis nº 1.225, de 13 de maio de 2009, nº 1.240, de 11 de setembro de 2009, nº 1.296, de 15 de abril de 2010, nº 1.318, de 25 de junho de 2010, nº 1.368, de 04 maio de 2011, nº 1.436, de 09 de abril 2012, nº 1.489, de 10 de abril 2013, nº 1.537, de 19 de fevereiro de 2014, nº 1.580, de 25 de março de 2015, nº 1.618, de 09 de março de 2016 , Lei nº 1.641, de 19 de janeiro de 2017, Lei nº 1.686, de 18 de abril de 2018, Lei nº 1.723, de 10 de abril de 2019, Lei n.º1.757, de 20 de março de 2020, Lei n. 1950, de 05 de abril de 2023 e Lei nº 1.996 de 23 de janeiro de 2024, Lei n.º 2001 28 de Fevereiro de 2024 e Lei n.º 2014 de 05 de Abril de 2024.
Art. 3º. O Piso salarial do Profissional da Educação Municipal para jornada de trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 11%, será de acordo com o quadro abaixo:
| PERÍODO | VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO |
| DE 01/01/2025 a 31/12/2025 | R$ 3.396,52 |
Art. 4º O Piso salaria do Profissional da Educação Municipal para jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 11%, será de acordo com o quadro abaixo:
| PERÍODO | VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO |
| DE 01/01/2025 a 31/12/2025 | R$ 4.528,58 |
§ 1º Por profissionais da Educação Básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, supervisão pedagógica, orientação, assessoria pedagógica e coordenação pedagógica, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica e no Órgão Central (Secretaria Municipal de Educação), em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 2º O piso salarial inicial referente às demais jornadas de trabalho serão, proporcionais ao valor mencionado no caput deste Artigo.
§ 3º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da Educação Básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 5º Os valores tratados nos art. 4º e 5º desta Lei, passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro, serão pagas no mês de fevereiro de 2025.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 29 de Janeiro de 2025
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal