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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.058, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL-RGA E REAJUSTE REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Administração Municipal a proceder com a Revisão Geral Anual - RGA nos vencimentos dos servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas, bem como aos cargos de funções gratificadas e comissionados referente ao ano de 2024, conforme aplicação do seguinte índice:

I - 11% (onze por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sendo:

a) Revisão Geral anual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

b) 6,17% (seis vírgula dezessete por cento) a título de reajuste real dos vencimentos.

II- Os cargos constantes no ANEXO I-C não terão direito ao reajuste mencionado neste artigo, sendo RGA e REAJUSTE REAL

§ 1º O percentual de revisão geral disposto no art. 1º não se aplica aos Profissionais do Magistério, tendo em vista que a categoria possui legislação própria para fixação do piso salarial.

§ 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedida a revisão geral em voga, bem como assegurado aos referidos profissionais o valor do piso salarial da categoria em vigência no exercício de 2025, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708/2018.

Art. 2º O parágrafo 1º do art. 38 da Lei Complementar nº 004/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Para efeitos desta Lei, o Vencimento Padrão do Município de São José dos Quatro Marcos é de R$ 1.529,06 (Um mil quinhentos e vinte e nove reais e seis centavos)."

Art. 3º Os Anexos IA, IB, IC, ID, V e VI da Lei Complementar nº 004/2003 passam a vigorar de acordo com os respectivos Anexos desta Lei.

Art. 4º Os valores reajustados através desta lei passarão a vigorar retroativamente a partir de 1º de Janeiro de 2025.

§ 1º A diferença de valores referentes ao período de janeiro serão pagas no mês fevereiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do ano de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 29 de Janeiro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal