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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.059, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL – RGA E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o Índice para a revisão geral anual – RGA e reajuste salarial dos Servidores do Poder Legislativo, incluídos os provimentos dos aposentados e pensionistas que fazem jus ao benefício da paridade, conforme aplicação do seguinte índice:

I – 14% (Quatorze por cento), sendo:

a) – 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três pontos percentuais), de acordo com o índice da revisão geral anual – RGA, conforme o IPCA do período de Janeiro a Dezembro de 2024.

b) – 9,17% (nove inteiros e dezessete pontos percentuais), como reajuste.

Art. 2º - Com base no § 1º do Art. 38 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 030/2011 fica alterado o Vencimento Padrão do Poder Legislativo para R$ 2.093,06 (Dois Mil Noventa e Três Reais e Seis Centavos).

Parágrafo Único – Ficam corrigidos os anexos IA, IB, ID, V e VI da Lei Complementar nº 030/2011 conforme previsto em seu artigo 43 e seu parágrafo, de acordo com os respectivos anexos desta Lei.

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de Fevereiro de 2025

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal