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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 024/2025 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Decreta luto oficial no Município de General Carneiro pelo falecimento da Sr.ª Roseni Abreu de Oliveira e dá outras providências”.

O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO o falecimento da Sr.ª Roseni Abreu de Oliveira, mãe do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro.

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao município, o consternamento geral da comunidade Generalcarneirense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, querida e respeitável munícipe de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho, seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1° - Luto Oficial no Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, por 3 (três) dias devido ao falecimento da Sr.ª Roseni Abreu de Oliveira contados a partir do dia 13/02/202..

Art. 2° - Para todos os efeitos, o Decreto que trata o artigo anterior não será aplicado para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, tais como setores de Tesouraria e Contabilidade, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 13 de fevereiro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal