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Prefeitura Municipal de Sapezal

​PORTARIA Nº 360/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/2025, referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 058/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

049/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES DO TIPO ALMOÇO E JANTA, para atender as necessidades das secretarias pertencentes ao município de Sapezal-MT.

EMPRESA:

COMERCIO DE ALIMENTOS LANGA LTDA

CNPJ:

46.673.652/0001-98

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

JOAO CARVALHO LEAO NETTO

CARGO:

MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS

MATRÍCULA:

4610

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

FERNANDO JOSE DOS SANTOS

CARGO:

TECNICO AGRICOLA

MATRÍCULA:

516

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ELIANE TERESINHA WEBER

CARGO:

DIRETORA ADMINISTRATIVA - SEMEC

MATRÍCULA:

4431

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

RODRIGO TOLIN MACHADO

CARGO:

PROFESSOR GRADUADO

MATRÍCULA:

2472

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CIBELLE GOMES DALLA PORTA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

5750

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

RIVANE ROCHA OLIVEIRA

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2677

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - GESTOR DA ARP GABINETE DO PREFEITO – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

NILTON DE SOUZA

CARGO:

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MATRÍCULA:

5872

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - GESTOR DA ARP GABINETE DO PREFEITO – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

3972

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

ADRIANA LOPES ARAUJO

CARGO:

CHEFE DE COMPRAS

MATRÍCULA:

2446

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

RAFAEL LEANDRO DE OLIVEIRA

CARGO:

CHEFE DE TRANSPORTE

MATRÍCULA:

3923

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CARMEN V.V. SORIA DE AZEVEDO

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2292

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

DONATO TACK RAMOS

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

2292

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FISCAL TITULAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

GUILHERME CESAR LOPES DOS SANTOS

CARGO:

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTES

MATRÍCULA:

5924

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CESAR MARTIN RENGINFO CHAVES

CARGO:

TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

MATRÍCULA:

4436

LOTAÇÃO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT