Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 07, e 117 da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora NATHANY MAGDA DA COSTA MARQUES, rua Julião Francisco de Brito, lotada na secretaria de saúde, matricula n. 2123, GR: 20xxx3-15, CPF: 033.xxx.xxx-12, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 052/2023 - C. H. DONATONI, inscrita no CNPJ: 34.073.604/0001-80, que tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços N. 072/2022, decorrente do Pregão Presencial Nº 096/2022, do Município de Pontes e Lacerda/MT, que trata do “Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de hospedagem em casa de apoio em Cáceres/MT, em substituição a servidora KELLY ALVES DE CARVALHO,ocupante do cargo de assistente social, Matrícula nº 4500, portador do CPF n° 005.xxx.xxx-90, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica a servidora responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 28/01/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL