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Pref. Vale de São Domingos

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇAO DO SUBSIDIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS.

O Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e Lei Complementar 703/202.

Considerando o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano;

Considerando a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/01/2025, Edição 22, Seção 1, pagina 31, divulga o valor do Piso Salarial profissional nacional do Magistério Público da educação básica, para o exercício de 2025 no valor de R$ 4.867,77 para carga de 40 horas

Considerando o percentual de reajuste de 6,27%, aplicando-se a proporcionalidade da carga horaria, o piso salarialdos professores da rede municipal de Vale de São Domingos conforme estabelecido no Art. 68, inciso I, da Lei 703/2022 passa a ser de R$ 3.653,98 classe A, Nível I - Anexo V;

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica no exercido de 2025 para R$ 3.653,98 (Três mil, seiscentos e cinquenta e três e noventa e oito centavos), tratados nos artigos 67, 68, 69 e 70 da Lei nº 703/2022, reajustado em 6,27% com incidência a partir de janeiro de 2025;

Art. 2º O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contaria.

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de fevereiro de 2025

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito municipal