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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 003/GS/SMEEL/MT/2025.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo para Designação de Servidor Efetivo à função de Diretor e Coordenador das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Santo Antônio de Leverger – MT por meio desta portaria torna pública a constituição da Comissão Municipal para Designação de Servidor Efetivo à Função de Diretor e Coordenador das Unidades Escolares responsáveis pela organização e condução do processo seletivo, de acordo com a Lei nº 1.131/GP/2014 e a Lei Orgânica Municipal Santo Antônio de Leverger.

1. OBJETIVO

Esta Portaria tem por finalidade estabelecer a constituição da Comissão Eleitoral, que será responsável por planejar, coordenar e fiscalizar o Processo Seletivo para Designação dos Diretores das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

2. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão do processo seletivo será composta por 05 (cinco) membros, sendo:

Presidente: Jean Luiz de Arruda;

Secretário: José Alberto Galio Filho;

Representante Sindical: Kalmon da Silva Oliveira;

Representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer: Gleice Ferreira de Amorim Silva;

Representante dos professores: Gloria Fonseca Negrão

A Comissão Municipal do Processo Seletivo irá desempenhar suas funções de acordo com as normas estabelecidas.

3. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO

A Comissão Municipal do Processo Seletivo terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar e divulgar o regulamento do processo seletivo; II. Estabelecer o cronograma; III. Organizar e supervisionar as inscrições dos candidatos; IV. Garantir a transparência e lisura do processo; V. Coordenar o processo seletivo; VI. Proclamar os resultados oficiais do processo; VII. Resolver eventuais recursos e impugnações.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até a conclusão do processo seletivo. Quaisquer dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, observadas as disposições legais aplicáveis.

Publique-se, cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger – MT, 13 de fevereiro de 2025.

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Adelmar Genésio Galio

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer