PORTARIA Nº 148/2025
14 de Fevereiro de 2025
Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão de instauração de Processo Administrativo Disciplinar proferida na decisão dos autos de sindicância nº 411/2023, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,
RESOLVE;
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades aportadas no processo de sindicância 411/2023.
Art. 2º - Designar Roseni Martins da Silva de Souza, sob a matrícula de nº. 1518, como Presidente; Arisley Bruno Valeriano dos Santos, sob a matrícula nº 4001, designado como secretário, e Rosana Maria da Silva, sob a matrícula de nº. 1503, designado como membro. Estes comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º. As atividades serão presididas pelo presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS do mês de FEVEREIRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITODECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref. Sindicância nº 411/2023
I - Do relatório.
Trata de sindicância investigativa para apuração de indícios de autoria e materialidade em relação a responsabilidade de evento danoso (acidente de transito) e possível autorização para circulação de veículo sem o devido seguro de proteção veicular e/ou omissão no processo de contratação de empresa de seguro de veículos automotores.
É a síntese do necessário.
II - Da analise dos fatos
Analisando criteriosamente o relatório final da comissão de sindicância e todo arcabouço do caderno processual, entendo que deve ser considerado todos os elementos de convicção apresentados, as conclusões alcançadas e as recomendações feitas pela comissão.
O acolhimento dessas recomendações é essencial para garantir que as irregularidades identificadas sejam devidamente apuradas e que os possíveis responsáveis sejam responsabilizados na forma da lei.
III - Dispositivo
Portanto, diante do acima exposto, decido:
Aprovar o Parecer Jurídico nº 013/2024 e adotar seus fundamentos para, considerando o que consta na Sindicância nº 411/2023 e, em consonância com o que recomenda o relatório final complementar da Comissão de apuração instaurada pelo executivo municipal, ACOLHO o relatório final e determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, frente aos fatos apurados na sindicância investigativa, o que faço com fundamento no art. 160, inciso III da lei municipal 424/92.
Desde já, determino o envio dessa decisão ao setor competente, para confecção da Portaria de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, devendo compor a Comissão os servidores estáveis: Roseni Martins da Silva na condição de presidente, na Arisley Bruno Valeriano dos Santos condição de secretario e Rosana Maria da Silva na condição de membro e, após, restitua-se os autos para assinatura do instrumento.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 12 de fevereiro de 2025.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
PREFEITO