LEI N.º 1.313/2025
14 de Fevereiro de 2025
Altera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.º 1.273/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
As proteções sociais, básicas e especial, serão ofertadas principalmente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social de forma complementar.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal