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Pref. Cotriguaçu

Altera em partes a redação do art.13, da Lei Municipal nº 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, Concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu, e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica alterado o art. 13 da Lei Municipal n.º 1.273/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13.

As proteções sociais, básicas e especial, serão ofertadas principalmente no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social de forma complementar.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal