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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM, mediante Decreto do Executivo.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal