Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, que autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A ementa da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.

Art. 2.º O art. 1.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, em dação em pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir créditos tributários que o Município tem com a empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, CNPJ: 43.778.455/0001-45, do mesmo proprietário, referente ao Imposto Territorial Urbano – IPTU.

Art. 3.º O art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade da empresa, Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, é o seguinte:

I - (...):

II – (...):

Parágrafo Único(...):

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal