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Pref. Cotriguaçu

Procedimento Administrativo;

Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019;

Município de Cotriguaçu-MT;

POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA:

Assunto: Revogação de Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019.

Vistos etc.

Cuida-se de Procedimento Administrativo de revogação do Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, firmado com a empresa, POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.775.853/0001-07, em razão de descumprir com o objeto estabelecido no Termo de Autorização de Uso e as condições imposta na Lei Municipal n.º 1.055/2018.

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, cabe ressaltar que a Lei Municipal n.º 1.055/2018, autorizou o Município de Cotriguaçu a firmar Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, com a empresa, POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, para utilização do Prédio Público localizado na Rua Tancredo Neves, Nº 88 - Bairro Vila Nova, Município de Cotriguaçu-MT, objetivando o funcionamento do estabelecimento de ensino para Cursos Técnicos, Tecnólogos, de Graduação e Pós Graduação pela UNIP Interativa (Universidade Paulista).

Entretanto, é notório que a empresa está a mais de um ano com as atividades paralizadas no local objeto do presente Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, inclusive já foi feita notificação para que retomassem as atividades, sob pena de revogação ao presente termo.

Assim, verifica-se que a empresa mesmo após a notificação, se manteve inerte, descumprimento totalmente as cláusulas do Termo de Autorização de Uso e a própria Lei Municipal n.º 1.055/2018, que autorizou a realização do Termo.

Desta forma, não há mais interesse público em manter vigente o Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, uma vez que não estão cumprindo sua finalidade, o que inseja em sua revogação, com fundamento no interesse público e na própria Lei Municipal que autorizou o uso.

Quanto a possibilidade de revogação, a Sumula n.º 437 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Com efeito, a possibilidade de revogação do instrumento que autorizou o uso de bem público é plenamente póssível, bastando somente que haja conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.

No presente caso, verifica-se a inexistência de direto adquirido, uma vez que não houve investimento pela empresa na estrutura do local, sendo utilizado somente o espaço.

Além disso, no que diz respeito ao interesse público, destaca-se que o espaço será utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com desenvolvimento de trabalhos de oficinas culturais, envolvendo idosos, crianças e adolescentes do Município de Cotriguaçu-MT.

Em conclusão, considerando que Administração Pública não tem mais interesse em continuar com o Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, bem como a empresa beneficiada descumpriu com as cláusulas do instrumento e a própria Lei Municipal n.º 1.055/2018, não resta outra alternativa senão em proceder a devida revogação.

ANTE O EXPOSTO, cumprindo os requisitos formais e com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, PROCEDO a REVOGAÇÃO do Termo de Autorização de Uso n.º 001/2019, firmado com a empresa, POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, por interesse público e descumprimento da finalidade pela qual foi cedido o imóvel público e, por consequência, DETERMINO a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que:

a) providencie a notificação da empresa, POLITEC – ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do inteiro teor do presente Decisão Administrativa, em sede única administrativa, bem como que providencie a publicação do mesmo no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT; e, sucessivamente:

b) solicite a Gestora de Contratos da Municipalidade que elabore a Minuta do Termo de Revogação de Autorização de Uso, com disposição expressa em cláusula, que em razão do interesse público e descumprimento da finalidade para qual o bem foi cedido, está sendo feita a revogação e nada mais havendo a reclamar em relação ao termo rescindido.

Por fim, DETERMINO, a publicação do extrato do Termo de Revogação de Autorização de Uso, no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, até o 5.º dia útil do mês subsequente a sua assinatura, sob pena de ineficácia do ato, ficando tal providência ao encargo também do Fiscal de Contratos.

Cotriguaçu-MT, 29 de janeiro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Munic