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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO 01 /2025 AO CONTRATO N.º 16/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA EMPRESA J.G CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA.

TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, do outro lado, a empresaJ.G CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA, com sede na Rua 50 s/n centro na cidade de Santa Terezinha/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 41.834.460/0001-00 na cidade de Santa Terezinha/MT, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/ 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, firmar o presente termo aditivo, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de santa Terezinha, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Aditivo de reequilíbrio do valor contratual para conclusão do objeto do contrato com base nos valores praticado no estado para o objeto do contrato conforme justificativa técnica em anexo para o cumprimento do objeto contratual que é :CONTRATAÇÃO DE EQUIPE/MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CONSTRUÇÃO DE 24 UNIDADES HABITACIONAIS PARA ATENDER SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 Conforme analise da planilha orçamentaria reajuste do valor contratual, diante do exposto e base na cláusula terceira do contrato onde prever reajuste financeiro, fica aditivado em R$ 111.051,66 (cento e onze mil e cinquenta e um reais sessenta e seis centavos) percentual de 16,89 %, ficando o valor total com aditivo de R$ 768.439,32 (setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) com a porcentagem do aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 13 de fevereiro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

J.G CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA

CNPJ sob o nº 41.834.460/0001-00

CONTRATADA