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Pref. Cáceres

TERMO ADITIVO Nº 009/2025 – SMS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 007/2024 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PROFISSIONAL KELLVIA CAMARGO SILVA

Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), KELLVIA CAMARGO SILVA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Papoulas, Nº05, Junco, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2641039-7 SESP/MT e CPF nº 061.388.081-18, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo seletivo simplificado 004/2022.

Cláusula 1ª – Fica remanejada a profissional KELLVIA CAMARGO SILVA, no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a unidade Centro de Testagem e Aconselhamento CTA/SAE, a partir de 15 de janeiro.

Cláusula 2ª O prazo de vigência da referida prorrogação passa a ter o início em 15 de janeiro de 2025 e término em 27 de março de 2025.

Cláusula 3ª – A referida prorrogação se justifica, tendo em vista que o profissional se encontra em substituição ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOCIELY MARIA MENDES– Enfermeira que está em período de Licença Maternidade.

Cláusula 4ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

055017

10.301.1002.2030

3.1.90.04

102

Cláusula 5ª – O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

PARAGRAFO ÚNICO – Poderá haver rescisão antecipada, caso o (a) servidor (a) efetivo (a) retorne do seu período de afastamento.

Cláusula 6ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2025.

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KELLVIA CAMARGO SILVA

Contratado (a)

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CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Contratante