DECISÃO DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL 08/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT.
REFERENTE: PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REQUERENTE: DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
(...)
3. CONCLUSÃO
Assim, considerando que todo o exposto, CONHEÇO do Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro protocolado pela empresa Dismart Distribuidora Hospitalar EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.688.692/0001-61, uma vez que preenchidas as condições de admissibilidade e, no mérito, julgo pelo PARCIAL PROVIMENTO do pedido, DEFIRO o aumento para os itens 63, 65, 106, 219, 234 e 265 da ARP 18/2024 de acordo com a Tabela 01 supra e INDEFIRO o pedido de reajuste dos itens 136 e 197 da mesma ARP, por não haver comprovação de impacto econômico significativo, sendo os aumentos absorvíveis pela margem normal de oscilação do mercado.
Registro que eventuais pedidos dos medicamentos em questão já encaminhados à empresa deverão ser atendidos no preço original.
Determino que sejam tomadas as providências necessárias, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido do presente Termo de Julgamento no Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso e a notificação via e-mail da Recorrente, com cópia do inteiro teor do presente Termo.
Castanheira/MT, 14 de fevereiro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal